Texto-base foi aprovado em junho
O plenário da Câmara dos Deputados vai retomar nesta 4ª feira (11.set.2019) a votação de destaques apresentados pelos partidos para alterar o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto-base da proposta foi aprovado em junho. Leia a íntegra.
Na única votação sobre o tema realizada nesta 3ª feira (10.set), os deputados rejeitaram emenda do deputado Fernando Monteiro (PP-PE) que pretendia aumentar o piso a partir do qual não serão aplicados dispositivos de vantagem para micro e pequenas empresas em processos licitatórios. Esses dispositivos estão previstos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
O texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), estabelece que essas regras não serão aplicadas se obras ou serviços de engenharia tiverem valor estimado superior à receita bruta máxima para enquadramento da empresa como de pequeno porte (R$ 4,8 milhões).
Já a emenda de Monteiro pretendia subir esse piso para o dobro, ou seja, R$ 9,6 milhões.
TEXTO-BASE
A proposta estabelece que o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: 1º se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.
O PL também cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as 3 esferas de governo (União, Estados e municípios).
O projeto determina 1 período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei antiga por até 2 anos.
Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde no SUS (Sistema Único de Saúde), o texto permite a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.
Com informações da Agência Câmara