Medida visa solucionar processos ainda na esfera administrativa, que devem ser finalizados com acordos, evitando ingresso no Judiciário
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Poder Judiciário firmaram um plano em conjunto para reduzir o número de processos previdenciários nos tribunais.
Durante o anúncio, feito no último dia 20, o STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou que o INSS é responsável por 48% das novas ações na Justiça Federal. São 7.000 ações ajuizadas todos os dias contra o instituto.
A maioria dos processos é de segurados que recorrem de pedidos negados pelo instituto. Segundo advogados ouvidos pelo R7, o INSS acaba indeferindo a concessão mesmo quando é de conhecimento de ambas as partes que a Justiça tem posição favorável ao segurado.
Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o volume de processos é alto não por “banalização do segurado, mas por ser realmente a única solução para ele ter seus direitos assegurados”.
“De cada 100 pedidos de benefício, 85 obtêm a concessão somente no Judiciário. Se o INSS começar a cumprir as próprias leis e instruções normativas, o volume de processos cairá bastante”, afirma.
Um exemplo de ações desnecessárias, de acordo com Badari, é a revisão do teto. “É um direito que o segurado tem de usar a Justiça para conseguir, mesmo que o assunto esteja pacificado, ou seja, o entendimento tanto na esfera administrativa quanto na jurídica é de que o segurado pode pedir a revisão e que o INSS vai perder a ação no final de sua tramitação.”
Badari diz que o acordo com o judiciário fará com que o INSS cumpra de forma mais efetiva as concessões de benefícios, usando mais adequadamente a lei as instruções normativas e o combate às ilegalidades.
“Se o INSS aplicar melhor as leis, já ganharemos muito tempo e teremos uma boa redução de gastos, já que ele pagará menos honorários para outra parte. Postergar concessão de benefício com recursos é ruim para INSS e para o Judiciário. ”
Cristiane Grano Haik, advogada especializada em direito do trabalho e previdenciário e sócia do Furriela Advogados, também acredita que o acordo deve diminuir a quantidade de ações contra o INSS no Judiciário.
“O INSS deve fazer um balanço para analisar quais ações podem ser evitadas. Não adianta ele negar, o segurado ir à Justiça e conseguir. Por que deixar uma ação chegar até a última instância se já na esfera administrativa era de conhecimento de que o segurado iria ganhar. Além disso, não é justo fazer o segurado esperar durante anos pelo julgamento de uma ação que todos sabem que acabará vencendo. ”
Principais pontos do plano para desjudicialização do INSS
• Atribuir tratamento adequado às ações judiciais sobre concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais que representam parcela significativa do acervo processual da Justiça Federal: 48% dos novos processos
• Buscar a colaboração, articulação e sistematização de soluções conjuntas e coordenadas para o enfrentamento da alta litigiosidade envolvendo questões previdenciárias
• Construir diálogo interinstitucional para identificar potenciais pontos de conflitos e das reais causas da litigiosidade em matéria previdenciária
• Implementar medidas de prevenção do litígio, estimular à resolução consensual das controvérsias, inclusive na esfera extrajudicial, e otimizar o processamento das ações previdenciárias
• Orientar e apoiar mecanismos que garantam, sempre que possível, soluções universais para reais causas da litigiosidade em matéria previdenciária
• Acompanhar e apoiar proposições legislativas que visem à redução de litigiosidade
• Incrementar e apoiar medidas que assegurem maior efetividade aos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais quando já pacificados
• Fortalecer e apoiar a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meio de constituição de Câmaras de Conciliação Extrajudicial com foco em matéria previdenciária
• Ampliar e apoiar a edição de súmulas administrativas
• Apoiar e implementar medidas que garantam melhorias na prestação do serviço à sociedade: maior acesso e agilidade; informatização e desenvolvimento de programas de qualificação para soluções preventivas e não judiciais