Romero Jucá e Valdir Raupp respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostos desvios na Transpetro, subsidiária da Petrobras
A procuradora-geral, Raquel Dodge, manifestou-se pelo indeferimento dos agravos dos ex-senadores Romero Jucá (MDB) e Valdir Raupp (MDB), contra decisão que determinou o encaminhamento dos processos nos quais são réus para a Justiça Federal no Paraná.
Jucá e Raupp respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostos desvios na Transpetro, subsidiária da Petrobras.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Nos recursos, os ex-senadores pedem ao Supremo que designe a competência para julgamento dos casos à Justiça Federal no Distrito Federal. Jucá ainda indica a Justiça Federal em Roraima onde alguns dos crimes pelos quais responde teriam sido cometidos.
A Procuradoria defende a manutenção dos processos no Fórum Federal de Curitiba, onde surgiu a Operação Lava Jato — a partir da descoberta de um cartel de empreiteiras que se instalou em diretorias estratégicas da Petrobras.
Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), as decisões monocráticas, do ministro Edson Fachin, "estão corretas e devem ser mantidas".
As defesas de Jucá e Raupp alegam, nos agravos, que a questão do Juízo competente para processar os agentes não detentores de foro por prerrogativa de função deve ser analisada e decidida pela regra geral do artigo 70 do Código Penal, que fixa a competência territorial conforme o lugar de cometimento da infração penal.
Para a PGR, no entanto, os fatos ilícitos de que trata o Inquérito 4.215/DF, no qual Jucá e Raupp são investigados, "estão de forma evidente associados ao esquema criminoso instituído na Petrobras".
Conforme já decidido pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal) no Inquérito 4.130 e no Habeas Corpus 132.295/PR, todos os processos que integrem as investigações da Operação Lava Jato e que tenham relação com desvios na Petrobras são de competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
"O fato de os acertos e as solicitações de vantagens indevidas terem ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, ou em Brasília não tem o condão de modificar o contexto em que ocorreram as solicitações de vantagem indevida, tampouco a origem da propina recebida", sustenta a Procuradoria.
Os ex-senadores afirmam que a suposta solicitação de vantagem indevida que lhes é imputada teria ocorrido em Brasília.
Jucá alega, ainda, que os supostos crimes de lavagem de dinheiro a ele também atribuídos, decorrentes da transferência de valores pela empresa NM Engenharia ao Diretório Político do MDB em Roraima, teriam ocorrido nesse estado.
Os acertos para as transferências, por sua vez, teriam sido feitos no escritório de Sérgio Machado, então presidente da Transpetro, no Rio.
Precedentes
Nos pareceres, a PGR cita ainda precedentes nos quais o Supremo remeteu à 13ª Vara Federal de Curitiba feitos e cópias de termos de delação envolvendo fatos inseridos no contexto ilícito da Transpetro.
Para Raquel Dodge, mesmo que Petrobras e Transpetro sejam pessoas jurídicas formalmente distintas, "a forma societária da empresa de transportes torna indissociáveis os danos por ela sofridos, já que, em última análise, também atingiram a petrolífera, o que estabelece a mesma competência jurisdicional".
A Procuradoria-Geral defende que a determinação do STF pela competência da Justiça Federal em Curitiba para julgamento dos feitos relacionados a crimes com danos à Petrobras investigados pela Lava Jato "serve para evitar a fragmentação das investigações, de modo que seu prosseguimento não seja inviabilizado ou obstaculizado".