Para a procuradora-geral da República, político deve continuar na cadeia porque está prestes a ser julgado e condenado pelo Supremo
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF)nesta quinta-feira (15/08/2019) contra o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Esta é a terceira manifestação sobre o assunto, uma vez que a defesa fez o mesmo pedido em agosto e em dezembro do ano passado.
No documento encaminhado ao relator do caso, ministro Edson Fachin, a PGR rebate o argumento da defesa de que a prisão foi fundamentada por conveniência da instrução criminal. Ela lembra que o principal fundamento da decisão unânime da 2ª turma para manter o réu preso foi a necessidade de se resguardar a ordem pública.
“Geddel Quadros Vieira Lima deve permanecer preso a título preventivo, eis que permanecem hígidos e atuais os motivos que ensejaram seu prévio encarceramento”, reforça Dodge.
A PGR argumenta, ainda, que a condenação definitiva está prestes a ser imposta pelo STF, sendo que provavelmente a pena será elevada. Com base no andamento processual, a procuradora-geral frisa que o julgamento do caso deve ocorrer ainda este ano. Além disso, não houve mudança relevante no quadro fático que motivou a prisão que justifique a reavaliação do pedido de soltura.
Na manifestação, a PGR cita várias ocorrências elencadas no processo que reafirmam a necessidade da prisão preventiva de Geddel Vieira Lima e destaca que para evitar o cumprimento da pena, só lhe restaria a fuga.
“Essa opção não é uma mera conjectura”, ressalta Raquel Dodge, ao elencar os fatores de risco de uma possível soltura do réu. Um deles foi o fato de o ex-ministro não cumprir as determinações da prisão domiciliar, concedida em julho de 2017, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, ainda, de ter continuado a prática de delitos, como por exemplo, a ocultação, em um apartamento em Salvador, de mais de R$ 51 milhões em espécie.
Dodge cita também a apropriação de salários de secretários parlamentares (crime de peculato) e o uso desses profissionais para a destruição de provas da investigação. “Nem a autorização de prisão domiciliar em relação a ele – provou-se – foi medida capaz de resguardar a sociedade de que não cometerá novos crimes (reiteração delitiva) e de garantir que não fugirá”, finaliza a PGR.