Quitação das penas não consta nos autos dos réus, o que pode levá-los à prisão
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou às defesas do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e do ex-deputado federal Pedro Corrêa, que comprovem se pagaram a multa pecuniária imposta nas respectivas sentenças. Em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR salienta que não consta nos autos dos processos a comprovação da quitação das multas. E o não pagamento pode causar mudança na progressão de regime de suas penas de prisão.
Dodge tem reiterado a importância de cobrar de réus condenados tanto a devolução de valores desviados dos cofres públicos quanto o pagamento das multas. A legislação penal estabelece que a quitação de multa é requisito para obter benefícios como a progressão de regime ou o livramento condicional.
Em manifestação na Ação Penal (AP) 935, a PGR informa ao STF que não localizou nos autos da Execução Penal 26 o comprovante do pagamento da multa requerido na decisão que autorizou a progressão da pena imposta ao senador Acir Gurgacz, ao regime aberto. Para Dodge, na hipótese de não ter sido quitado o débito, os valores devem ser atualizados para instruir nova intimação do senador para pagamento, no prazo de dez dias, “sob pena de regressão de regime”.
No caso do ex-deputado federal Pedro Corrêa, Raquel Dodge encaminhou documento ao STF no qual pede que sua defesa seja intimada a informar sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do Mensalão (Ação Penal 470). A manifestação foi endereçada ao ministro Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena imputada a Corrêa. A PGR destacou que a intimação é necessária uma vez que já expirou o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto. No caso de Pedro Corrêa, que desde 2013 cumpre pena de 7 anos e 2 meses, a comprovação do pagamento é requisito para a liberdade condicional. A Execução Penal 16 corre sob segredo de Justiça, no STF.
O senador Acir Gurcacz deve pagar 684 dias-multa, cada dia equivalente a cinco salários mínimos vigentes à época do cometimento dos crimes. Enquanto a multa de Pedro Corrêa foi estimada em R$ 1,6 milhões, à época da condenação.
Íntegra da manifestação na AP 935
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social de PGR)