Termina no próximo dia 28 o prazo para saque do abono salarial do PIS/Pasep 2018/2019 (ano-base 2017). Mais de dois milhões de trabalhadores no país ainda não fizeram o resgate do benefício — que pode chegar a R$ 998 — por falta de conhecimento. Quer saber se tem o direito de receber este pagamento? O EXTRA explica como.
Tem direito ao abono salarial o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, que tenha trabalhado com registro formal por, no mínimo, 30 dias em 2017 (ano-calendário de referência) e que tenha recebido uma remuneração mensal de até dois salários mínimos, em média.
Além disso, é preciso que os dados dessa pessoa tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) entregue ao governo federal. O abono do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada. No caso de servidores, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
As domésticas, no entanto, não fazem jus ao pagamento. O abono é restrito aos trabalhadores da iniciativa privada que sejam contratados por pessoa jurídica (empresa). A categoria, em geral, é contratada por pessoa física.
Além disso, se um trabalhador qualquer recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado (mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos).
Herdeiros podem sacar
Herdeiros também tem direito ao Pasep. No caso de falecimento do participante, a consulta de disponibilidade do abono pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento do participante e a condição de beneficiário legal. Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode ser apresentado escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.
Como saber se tem direito ao benefício
Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.
No caso do Pasep, é possível fazer a consulta do valor a receber pela central de atendimento do Banco do Brasil (BB), nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.
Para obter mais informações sobre o abono salarial, o trabalhador também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.
Como é feito o depósito
A Caixa faz o depósito automático para os trabalhadores titulares de conta individual no banco, com saldo acima de um real e movimentação de recursos.
Para os que não são correntistas, o dinheiro pode ser retirado diretamente no caixa, com um documento de identificação. Os recursos de todos beneficiários ficam disponíveis até 28 de junho de 2019. Depois disso, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Se a pessoa tem o Cartão do Cidadão e uma senha cadastrada, basta procurar uma casa lotérica, um correspondente Caixa Aqui ou um terminal de autoatendimento do banco.
O Pasep pode ser retirado no BB, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.
Valor a receber
O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2017). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:
1 mês de trabalho - R$ 84
2 meses de trabalho - R$ 167
3 meses de trabalho - R$ 250
4 meses de trabalho - R$ 333
5 meses de trabalho - R$ 416
6 meses de trabalho - R$ 499
7 meses de trabalho - R$ 583
8 meses de trabalho - R$ 666
9 meses de trabalho - R$ 749
10 meses de trabalho - R$ 832
11 meses de trabalho - R$ 915
12 meses de trabalho - R$ 998
FONTE: EXTRA