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EXTRA: Juíza Federal ordena desbloqueio de verbas de universidades federais



Justiça Federal da Bahia aceitou ações populares contra a medida do governo Jair Bolsonaro (PSL) que bloqueou o orçamento das universidades

Uma decisão da 7ª Vara Federal Cível da Bahia determinou que o Governo Federal desbloqueie as verbas da universidades federais de todo o país, bloqueadas por decisão do Ministério da Educação em função de um contingenciamento de gastos.


Segundo o Jornal O Estado de S. Paulo, a juíza Renata Almeida de Moura Isaac aceitou os argumentos de ações populares e ações civis públicas contra a medida do governo Jair Bolsonaro. O Ministério da Educação diz que ainda não foi notificado da decisão, que cabe recurso.


"Contingenciamento de verbas das instituições de ensino federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas", escreveu a juíza em sua decisão.



“Pensar de forma diferente implicará no esvaziamento das diretrizes constitucionais na área de educação e das prerrogativas das Universidades Públicas. Em verdade, o corte na forma realizada pelo MEC, tido por linear e isonômico, lança os dirigentes das instituições de ensino federais a sua própria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão ministerial”, afirmou ainda a magistrada.


Ainda de acordo com a decisão, ‘não resta dúvida, portanto, se tratar de hipótese de abuso de direito, que não deve passar despercebida pelo Poder Judiciário’.

A juíza argumentou ainda que “não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”.

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