Decisão tomada pela maioria dos ministros da 6ª Turma do STJ determina que o médium volte à prisão após receber alta hospitalar
A Sexta Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (4) dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa do médium João Teixeira de Faria, popularmente conhecido como João Deus.
Com a decisão, tomada pela maioria dos ministros do colegiado, o médium deverá retornar à prisão após receber alta hospitalar.
A defesa de João de Deus pedia que a prisão preventiva fosse anulada ou substituída por domiciliar/medida cautelar devido à idade avançada do médium, que está com 77 anos.
Em seu voto contra a solicitação dos advogados de João de Deus, o ministro Nefi Cordeiro, relator do caso no STJ, destacou que a prisão preventiva do médium foi corretamente determinada devido à gravidade dos fatos, indícios de ameaça a testemunhas, movimentação de R$ 35 milhões e no fato de ter sido encontrada grande quantidade de armas e munições em propriedade do médium.
A manifestação de Cordeiro foi acatada pela maioria dos ministros da Corte, que também acompanharam o voto do relator para cassar a liminar que autorizou a internação de João de Deus em hospitalar particular para tratamento.
No início de maio, Nefi Cordeiro prorrogou por mais 30 dias o prazo de internação de João de Deus, no Instituto de Neurologia de Goiânia (GO). Preso preventivamente desde o dia 16 de dezembro, o médium foi autorizado a deixar a prisão para fazer tratamento médico.
A prisão de João de Deus é baseada em mais de 250 denúncias apresentadas contra ele pelo crime de estupro de vulnerável. Todas as denunciantes afirmam terem sido vítima do médium durante atendimentos realizados na casa Dom Inácio de Loyola, na cidade de Abadiânia (GO).