MANCHETE: Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda-feira
- RONDONOTICIAS
- 5 de mai. de 2019
- 3 min de leitura
Em Rondônia, mais de 32 mil eleitores devem ter os títulos cancelados, segundo o TRE/RO. No Brasil, mais de 2,6 milhões podem ter o documento cancelado

Termina nesta segunda-feira (6), o prazo para os eleitores faltosos nas últimas três votações evitarem o cancelamento do título. Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um cartório eleitoral para apresentar, além do título de eleitor, um documento com foto e um comprovante de residência.
O processo pode ser iniciado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Acesse aqui.
Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. São consideradas ainda as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades.
De acordo com o o TSE, mais de 2,6 milhões pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a pendência. Desse total, mais de 32 mil eleitores são de Rondônia e apenas 93.702 regularizaram a situação desde o início do prazo, no início de março.
As relações dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições estão disponíveis nos cartórios eleitorais.
Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos.
Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Os números dos títulos cancelados serão divulgados a partir do próximo dia 24, segundo o TSE.
Para conseguir regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá portar os seguintes documentos:
Documento oficial com foto que comprove sua identidade;
Título eleitoral ou e-título;
Comprovantes de votação;
Comprovantes de justificativa eleitoral;
Comprovantes de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.
Impedimentos aos eleitores que não regularizarem a situação
Conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Títulos eleitorais em Rondônia passíveis de cancelamento
Confira na tabela abaixo a quantidade de títulos passíveis de cancelamento no Estado de Rondônia, totalizando 32.275, dividido por Zona Eleitoral:
Zona Eleitoral
Abrangência
Quantidade de títulos passíveis de cancelamento
1° Zona
Guajará-Mirim
2.054
Nova Mamoré
2° Zona
Porto Velho
3.144
Itapuã do Oeste
3° Zona
Ji-Paraná
513
Presidente Médici
4° Zona
Vilhena
2.830
5° Zona
Costa Marques
588
São Francisco do Guaporé
6° Zona
Porto Velho
3.240
7° Zona
Ariquemes
2.213
8° Zona
Cabixi
452
Chupinguaia
Colorado do Oeste
9° Zona
Pimenta Bueno
1.599
Primavera de Rondônia
10°
Jaru
1.167
11° Zona
Cacoal
138
Ministro Andreazza
12° Zona
Espigão do Oeste
0
13° Zona
Ouro Preto do Oeste
1.230
Teixeirópolis
15° Zona
Castanheiras
356
Nova Brasilândia D’Oeste
Novo Horizonte do Oeste
16° Zona
Cerejeiras
1
Corumbiara
Pimenteiras do Oeste
17° Zona
Alta Floresta D’Oeste
560
18° Zona
Alvorada do Oeste
556
Urupá
19°Zona
Alto Alegre dos Parecis
1
Parecis
Santa Luzia D’Oeste
São Felipe D’Oeste
20° Zona
Porto Velho
3.069
21° Zona
Candeias do Jamari
2.678
Porto Velho
25° Zona
Alto Paraíso
580
Monte Negro
26° Zona
Cacaulândia
481
Cujubim
Rio Crespo
27° Zona
Governador Jorge Teixeira
347
Theobroma
28° Zona
Mirante da Serra
522
Nova União
Vale do Paraíso
29° Zona
Rolim de Moura
3
30° Zona
Ji-Paraná
1.374
32° Zona
Machadinho D’Oeste
977
Vale do Anari
34° Zona
Buritis
1.001
Campo Novo de Rondônia
35° Zona
São Miguel do Guaporé
601
Seringueiras
Com informações TSE e TRE/RO