Erro intencional pode ser classificado como evasão fiscal, resultar em multa de até 150% do valor devido e cinco anos de prisão
Os contribuintes que tentarem enganar a Receita Federal na tentativa de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar correm o risco de levar multa e até ir parar na prisão.
De acordo com Wagner Pagliato, coordenador do curso de ciências contábeis da UNICID (Universidade Cidade São Paulo), a prática de enganar o Fisco pode ser classificada como evasão fiscal. "O ato é considerado um crime e tem pena prevista a até cinco anos de prisão", afirma.
O professor Tiago Slavov, do curso de ciências contábeis da FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), destaca que, caso o erro for comprovadamente intencional, a Receita pode aplicar uma multa de até 150% do valor devido e instaurar um processo criminoso contra o contribuinte.
Para Pagliato, a alteração ou omissão de documentos e/ou bens, a inclusão de dependentes inexistentes e a informação de deduções falsas no documento são algumas das formas mais comuns de tentar enganar a Receita.
Nos casos de erros não intencionais, Slavov explica que é possível enviar uma declaração retificadora. "Se fizer isso antes da notificação fiscal e o erro gerar imposto a pagar maior do que foi apurado, o contribuinte deverá recolher a diferença com multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor devido, mais juros calculados pela Selic", observa ele.