A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, desmembrou uma ação da ADI 5.624, que alegava que a Petrobras tem descumprido decisão que proibiu o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também vedava a venda de ações de sociedades de economia.
Na decisão, o ministro afirma que, dada a alegação de descumprimento de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade, entendeu que a matéria deveria ser debatida em instrumento adequado, "como a reclamação, situada no âmbito do direito constitucional de petição e voltada para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal".
O ministro observou ainda que o Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo – Sindipetro-SP, o Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia - Sindipetro-BA e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina já apresentaram a Reclamação 33.292/SE.
"Ação livremente distribuída ao ministro Edson Fachin, na qual alega-se desrespeito à autoridade da decisão por mim proferida na ADI 5.624/DF. Nesse sentido, entendo que a medida adequada ao tratamento do pedido aqui formulado deve ser o desentranhamento da petição, e de todas as peças processuais que a compõem, assim como o seu encaminhamento à Secretaria Judiciária para que proceda a reautuação do presente requerimento como reclamação", explica.
No caso, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro alegam que a Petrobras tem descumprido a decisão. Segundo as Federações, no dia 17 de janeiro de 2019, a estatal publicou comunicado ao mercado no qual anunciou a retomada, sem prévia autorização legal e sem prévio processo licitatório previsto no ordenamento jurídico brasileiro, da alienação do controle acionário de suas subsidiárias.
Privatização Proibida Em junho de 2018, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo.
A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/16).
Para o ministro do Supremo, "a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário".
Outras duas ações impetradas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais também questionam dispositivas da Lei das Estatais e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF, ainda sem data definida.
Clique aqui para ler a decisão. ADI 5.624 Rcl 34.549