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NOVIDADE: Denunciação caluniosa com finalidade eleitoral para prejudicar candidatos durante eleições


Projeto que institui novo crime eleitoral aguarda sanção presidencial


Denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, ou seja, acusar um candidato para afetar sua campanha a cargo eletivo deve se tornar crime eleitoral. O projeto foi aprovado pelo Senado na noite da última quarta-feira (24) e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.


Se sancionado, aquele que fizer acusação formal, ou seja, instaurar processo ou ensejar a abertura de inquérito contra candidato visando influenciar o pleito, pode ser condenado de dois a oito ano de prisão.


Também poderão ser punidos da mesma forma aqueles que, sabendo que o candidato é inocente, divulgar ou propagar, por qualquer meio, o fato que lhe foi atribuído.


De acordo com a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), apesar da conduta gravíssima de denunciar um candidato inocente, a criminalização da conduta possui poucos efeitos práticos.


Isso porque a legislação vigente já prevê punição para a calúnia eleitoral e o artigo 25 da Lei Complementar 64/90 estabelece como crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.


Os membros da comissão avaliam que o dispositivo raramente é aplicado. Além disso, a criminalização prevista no projeto encaminhado para sanção presidencial pode esbarrar no direito de ação das partes e de preservação do sigilo da fonte assegurado à imprensa, no que diz respeito à divulgação dos fatos.

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