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INÉDITO: Supremo vai julgar delação em ação de improbidade



Recurso no âmbito da Operação Publicano, contra esquema de corrupção e sonegação de tributos no Paraná, será analisado pela Corte, e será objeto de repercussão geral


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se é possível a utilização de informações de colaboração premiada, integrante de ação penal, em ação civil pública decorrente de ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público. O tema é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1175650, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual nesta quinta-feira (26).


As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal.


Segundo o site da Corte, para ‘o relator do ARE, ministro Alexandre de Moraes, o tema tem ampla repercussão e suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas’. “Desse modo, ele manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional”.


Na origem, segundo o Supremo, ‘o Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o auditor fiscal Milton Antônio de Oliveira Digiácomo e mais 24 pessoas físicas e jurídicas em razão de fatos revelados na Operação Publicano, que investiga suposta organização criminosa que teria o objetivo de obter vantagem patrimonial por meio de acordos de corrupção com empresários sujeitos à fiscalização tributária na Receita Estadual’.


“O MP-PR pediu a indisponibilidade de valores e de bens móveis e imóveis dos acusados e a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Entretanto, em relação a três réus, o Ministério Público requereu apenas o reconhecimento de que praticaram atos de improbidade, sem a imposição das penalidades correspondentes, devido à colaboração premiada firmado com essas pessoas”.


O juiz de primeira instância decretou o bloqueio de bens de Milton Antônio de Oliveira Digiácomo e outros réus. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.


Segundo o site do STF, ‘a defesa do auditor alega que a medida se amparou em elementos colhidos em colaboração premiada, cuja utilização em ação de improbidade não é admitida pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 8.429/1992’.


“A defesa aponta ainda que o Ministério Público não está autorizado pela Constituição Federal a negociar o patrimônio público e, no caso, o colaborador premiado não ofereceu qualquer contrapartida econômico-financeira, o que evidencia a incompatibilidade do instituto com a ação de improbidade. De acordo com o ministro, estão em discussão a potencial ofensa ao princípio da legalidade, por se admitir a colaboração premiada na ação de improbidade sem expressa autorização legal e com vedação normativa à realização de transação pela Lei 8.429/1992, e os limites à disponibilidade de bens e interesses públicos face a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário”.


O Supremo afirma que o ‘relator apontou ainda que está em debate os efeitos de eventual colaboração premiada realizada pelo Ministério Público em relação a demais ações de improbidade movidas pelos mesmos fatos, em virtude da existência de legitimidade concorrente’.


Publicano

A Publicano foi deflagrada em 2015, contra um esquema de corrupção e sonegação de tributos que teria lesado o erário em até R$ 500 milhões. As investigações chegaram a atingir o ex-governador do Paraná, Beto Richa, já que o delator que é peça chave dos inquéritos citou pagamentos de R$ 2 milhões em caixa dois para a campanha do tucano em 2014. No entanto, o inquérito foi arquivado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em março de 2018.


A delação do ex-auditor Luiz Antônio de Souza, peça chave das investigações, foi alvo de questionamento por advogados de defesa por ter sido homologada pela Justiça Federal em Londrina, e não pelo STF. Os ministros da Turma acolheram os argumentos dos advogados.

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