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AGORA: Declaração do IR 2019 já pode estar na malha fina




Processamento das informações é cada vez mais rápido; contribuinte deve ficar atento para ver se a declaração tem problemas e corrigir o quanto antes


Quem já entregou a declaração do Imposto de Renda 2019 não precisa esperar muito para saber se caiu na malha fina. Segundo a Receita Federal, esse ano já é possível saber no dia seguinte da entrega se a declaração caiu na malha fiscal, a temida malha fina. A malha é o resultado do cruzamento das informações do contribuinte com as demais fontes dos pagamentos ou despesas de sua declaração. Por exemplo: a empresa onde trabalha, a imobiliária do imóvel que aluga, o INSS que paga a aposentadoria ou a pensão, a operadora do plano de saúde... todos estão obrigados a enviar informações para a Receita e, se essas informações não forem exatas, o sistema aponta o problema e a declaração fica com alguma pendência. Cair na malha fina é uma situação muito comum, mas é importante saber qual é o motivo para poder tentar corrigir o quanto antes. Caso a Receita convoque o contribuinte, ele perde o direito a fazer a correção de livre e espontânea vontade.



Como eu sei que caí na malha fina?

Para saber se caiu na malha fina, a principal dica é acompanhar o processamento da declaração por meio do atendimento virtual no E-cac (Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal). Quem não acompanha esse processamento pode saber que caiu na malha ao receber uma carta da Receita convocando para prestar esclarecimentos ou até mesmo já recebendo uma punição. Por isso, é aconselhável estar sempre ligado no processamento. Para acessar o e-Cac e se antecipar a essa conversa com o leão, é preciso gerar um código de acesso. Veja o passo a passo.

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Crie um Código de Acesso




Para criar esse código de acesso, clique nesse link. É preciso informar o número do CPF, a data de nascimento e digitar o código para provar que não é um robô.






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Informe os números dos recibos




A seguir, terá de preencher o número dos recibos das últimas declarações entregues e criar uma senha para acessar o sistema. O programa irá gerar um número, que é seu código de acesso. Anote esse número.

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Acesse o e-Cac




A seguir, entre na página da Central Virtual de Atendimento da Receita e insira as informações solicitadas: CPF/CNPJ, código de acesso (o número que apareceu ao final daquela operação anterior, lembra?) e senha (aquela que você já indicou quando criou o código).


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Verifique as informações em Meu Imposto de Renda




O link Meu Imposto de Renda - Extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física permite que o contribuinte:

  • Identifique eventuais pendências que deixaram a declaração em malha e saiba como resolvê-las por meio de retificação da declaração ou de agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória;

  • Verifique se o pagamento mensal das quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;

  • Solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas;

  • Imprima o DARF atualizado para pagamento das quotas, inclusive as quotas em atraso;

  • Solicite o Pedido de Pagamento de Restituição (PERES);

  • Identifique e parcele eventuais débitos em atraso.

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Acesse o extrato de processamento




Acesse o extrato de processamento e verifique se caiu na malha fina e o motivo.


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Verifique se há pendências


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Clique no ícone "Pendências da malha" para verificar se há alguma pendência. Caso não haja uma pendência hoje, não significa que não poderá surgir uma amanhã, pois o cruzamento das informações é contínuo.



E se a declaração tiver pendências?

Getty Images




Se a declaração tiver pendência, ou seja, caiu na malha fina, há dois caminhos para solucionar a questão.



Se a declaração tiver erro ou omissão

Se a pendência decorre de erro ou omissão de informações no preenchimento da declaração, nesse caso, a solução é retificar a declaração.

  • Veja como fazer uma declaração retificadora.

Mas atenção, se for chamado para prestar os esclarecimentos na Receita, perde o direito a retificar a declaração.



Se a declaração não tiver erro

Se não houver erro no preenchimento da declaração, a partir do ano seguinte ao do preenchimento (ou seja, a declaração de 2019 terá de esperar 2020) o contribuinte pode marcar dia e hora para apresentar o documento solicitado pela malha. Como fazer isso? No portal eCac, na tela em que são apresentadas as pendências da sua declaração vai haver um link para agendar o serviço de antecipação de atendimento da malha. Marque a unidade da receita, o dia e a hora que deseja comparecer. A Receita informa ainda que, de posse da senha do atendimento é preciso acessar o e-Defesa, preenchar os formuláris, imprimir e levar à Receita junto com dos documentos solicitados.



Cuidado com o excesso de retificadoras

O supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe, explica que há um monitoramento inteligente para tentar coibir fraudes. "Dependendo do número de vezes que a pessoa tenta retificar, há esse bloqueio automático", diz. Nesse caso, o contribuinte só vai conseguir entregar a nova correção se gravar a declaração em uma mídia removível e levar para uma unidade da Receita Federal. "Ele só terá que entregar a declaração, não vai ser objeto de fiscalização imediata da Receita", diz. O auditor diz que esse bloqueio ocorre após um determinado número de vezes e também do período que são feitas as retificações, mas não informa o número exato que deflagra o controle.

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