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É NOTÍCIA: Dois são absolvidos e 17 são condenados na Operação Dominó



Esquema criminoso desviou mais R$ 11 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO)


O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) encerrou na tarde dessa quarta-feira (24) em Porto Velho, o julgamento dos recursos dos acusados de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha através de um esquema criminoso que desviou mais R$ 11 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) revelado pela Polícia em 2006 e que desencadeou na Operação Dominó.


De acordo com as investigações, os desvios ocorriam através de uma folha de pagamento paralela que acontecia dentro dos gabinetes dos ex-deputados envolvidos no esquema criminoso.


Decisão

Conforme a decisão, lida pelo relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz Costa no julgamento, 13 réus foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro, após os desembargadores entenderem que o fato não constituiu infração penal: Marcos Alves Paes, Luiz da Silva Feitosa, Maurício Filho, Rubens Olímpio Magalhães, José Joaquim dos Santos, João Batista dos Santos, Francisco Izidro dos Santos, Ronilton Rodrigues Reis, Francisco Leudo Buriti, Daniel Neri de Oliveira, Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos, Deusdete Antônio Alves e Amarildo de Almeida.


Dois réus foram absolvidos das acusações de peculato e formação de quadrilha, outros 17 acusados tiveram seus recursos atendidos de forma parcial e cumprirão a condenação inicialmente em regime semiaberto, incluindo o ex-presidente da ALE/RO, Carlão de Oliveira, apontado como o chefe do esquema criminoso que chegou a ser preso por desvio de recurso público.


No entendimento do desembargador relator, só na Legislatura de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007, os ex-deputados estaduais se valeram do acesso que o ex-presidente da Assembleia Carlão de Oliveira tinha aos recursos financeiros do Poder Legislativo e que, em comum acordo, desviaram por um período de um ano mais de R$ 11 milhões (R$ 11.371.646,83 precisamente).


Confira a decisão em relação aos outros réus:

Evanildo Abreu de Melo e Moisés José Ribeiro de Oliveira: redução de pena para 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de peculato. Regime inicial semiaberto para ambos.

  • José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira): redução de pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo crime de peculato. Regime inicial fechado.

  • Amarildo de Almeida: redução de pena para 5 anos de reclusãopelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Regime inicial semiaberto.

  • Deusdete Antônio Alves: redução de pena para 4 anos e 6 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Regime inicial semiaberto.

  • Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa: redução de pena para 6 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de peculato. Regime inicial semiaberto.

  • Francisco Izidoro dos Santos (Chico Doido) e Daniel Neri de Oliveira: redução de pena para 5 anos pelo crime de peculato. Regime inicial semiaberto a ambos.

  • Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos: redução de pena para 6 anos e 8 meses pelo crime de peculato. Regime inicial semiaberto.

  • Renato Euclides de Carvalho Velloso Vianna: redução de pena para 5 anos e 10 meses pelos crimes de peculato. Regime inicial semiaberto.

  • Carlos Henrique Bueno da Silva e Edézio Antônio Martelli: redução de pena para 5 anos pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Regime inicial semiaberto.

  • Alberto Ivair Rogoski Horny (Beto do Trento): redução de pena para 4 anos e 6 meses pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Regime inicial semiaberto.

  • Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba) e Francisco Leudo Buriti de Souza: redução de pena para 5 anos de reclusão pelos crimes de peculato e lavagem. Regime inicial semiaberto.

  • João Batista dos Santos (João da Muleta): redução de pena para 6 anos e 8 meses pelo crime de peculato. Regime inicial semiaberto.

  • Terezinha Esterlita Grandi Marsaro: redução de pena 2 anos e 6 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, após realizar delação premiada. Regime inicial aberto.

A Justiça ainda determinou a expedição dos mandados de prisão dos réus condenados e afirmou que os recursos já foram esgotados.

CLICK E CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

DECISÃO JULGAMENTO OPERAÇÃO DOMINÓ

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