Também anistia falta de incentivo a mulheres, Perdoa infrações de cerca de R$ 70 milhões
O Plenário da Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados aprovou na 4ª feira (24.abr.2019) o Projeto de Lei 1321/2019, que estipula a isenção de taxas, multas e outros encargos para reativação das inscrições dos partidos junto à Receita Federal até 1º de janeiro de 2020. O projeto segue para sanção presidencial.
Atualmente, as multas somadas de todos os partidos que não prestaram contas chegam a cerca de R$ 70 milhões.
De acordo com o projeto, estarão livres de punições os partidos que não cumpriram a regra de incentivo de mulheres em campanhas, mas usaram o dinheiro para financiamento de candidaturas até as eleições de 2018. Também permite que partidos que ainda tenham recursos de anos anteriores para o fim usem o dinheiro até 2020.
A Lei dos Partidos prevê que ao menos 5% dos recursos oriundos do fundo partidário devem ser aplicados na “criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”, como o caso de eventos e propagandas que incentivem o engajamento do grupo.
OUTRAS MUDANÇAS
Prestação de contas: quanto aos órgãos municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro, o substitutivo os dispensa de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal.
Cadin: em todas as decisões da Justiça Eleitoral sobre prestações de contas, mesmo aquelas rejeitadas, os dirigentes partidários não poderão ser inscritos no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais) .
Responsabilidade civil e criminal: o texto as define de maneira subjetiva as responsabilidades civis e criminais. Somente deverão atingir o dirigente responsável pelo órgão à época do fato, não impedindo os atuais dirigentes de receber recursos do Fundo Partidário.
Comissionados: o projeto anistia as devoluções, cobranças e transferências ao Tesouro Nacional de doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.
O projeto havia sido aprovado na Câmara no início de abril. Voltou para votação após mudanças feitas no Senado. Agora, segue para sanção presidencial.
Com informações da Agência Câmara.