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PLANTÃO: Ministro Lewandowski reverte decisão do TSE e suspende prisões em segundo grau



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reverteu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concedeu Habeas Corpus para que dois condenados em segunda instância aguardem o trânsito em julgado da decisão em liberdade.


Isso foi possível por se tratarem de três réus de um mesmo processo de crime eleitoral, condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e presos após a condenação. Dois deles recorreram ao TSE, mas, em decisão monocrática, o relator de ambos os pedidos, ministro Tarcísio Vieira Neto, afirmou que não havia urgência e apenas pediu informações ao TRE do Rio. O terceiro, no entanto, teve a liminar negada por Tarcísio e recorreu também ao Supremo. Por decisão monocrática de Lewandowski, ele conseguiu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.


Depois que esse HC foi concedido, o pedido de um dos outros réus foi levado ao plenário do TSE, que debateu se deveria adotar o mesmo posicionamento de Lewandowski. A maioria dos ministros defendeu veementemente a manutenção da prisão. Diante da derrota na corte eleitoral, os outros dois réus também apelaram ao Supremo, pedindo a Lewandowski a extensão do Habeas Corpus do terceiro réu, no que foram atendidos.


O ministro Lewandowski justificou a extensão do HC recorrendo ao artigo 5º da Constituição, que garante que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória".


"O art. 5°, LVII, com redação dada pelo constituinte originário, repito, não admite qualquer outra interpretação que não seja a literal, decorrente de sua redação inconteste de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", enfatizou Lewandowski nas extensões.


Os ministros do TSE, por sua vez, tinham embasado suas decisões no entendimento adotado pelo próprio STF, que vem decidindo pela legalidade do cumprimento antecipado da execução penal após a condenação pela segunda instância.


Lewandowski explicou que a conclusão a que chegou no HC "em nada conflita com as decisões majoritárias" da corte. Ele concedeu a ordem de ofício apenas para que os recorrentes possam aguardar em liberdade até o julgamento final da Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, que discutem a possibilidade de execução de pena com a condenação de 2° grau; ou o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme dispõem o art. 5° e o art. 283 do Código de Processo Penal, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da manutenção ou fixação de uma ou mais medidas cautelares.


"Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento. Ao revés, a Constituição da República possui força normativa suficiente, de modo que os seus preceitos, notadamente aqueles que garantem aos cidadãos direitos individuais e coletivos, previstos no seu art. 5°, sejam obrigatoriamente observados, ainda que os anseios momentâneos, mesmo aqueles mais nobres, a exemplo do combate à corrupção, requeiram solução diversa, uma vez que, a única saída legítima para qualquer crise consiste, justamente, no incondicional respeito às normas constitucionais. Isso porque não se deve fazer política criminal em face da Constituição, mas sim, com amparo nela", ressaltou.


O debate no TSE Entre o primeiro HC concedido por Lewandowski e as duas extensões, o caso gerou uma discussão acalorada no TSE. "Esse assunto sempre rende", comentou a presidente da corte eleitoral, ministra Rosa Weber, na sessão em que pautou um dos HCs, em 4 de abril.


O relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, defendeu que a réu no caso respondesse ao processo em liberdade, assim como tinha sido decidido por Lewandowski. No entanto, ele ficou vencido.


Tarcísio Vieira levou a liminar ao Plenário, e não o mérito, por entender que decisão anterior do ministro Lewandowski tornava os processos diferentes. Todos os réus tinham sido condenados no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por associação criminosa e por corrupção eleitoral.


O pedidos era relativo a Jossana Gomes, ré da chamada operação "chequinho", que investigou esquema que usava de forma indevida o programa social de redistribuição de renda Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), para angariar votos ao grupo político do ex-governador Anthony Garotinho, nas eleições de 2016. As ações penais relativas à operação foram recebidas de forma desmembrada, tendo em vista o número de pessoas envolvidas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio, o prejuízo ao erário foi de R$ 11 milhões, além da possível implicação de 11 dos 25 vereadores eleitos.


Como o outro réu tinha recorrido ao Supremo e foi beneficiado pelo direito de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, Tarcísio Vieira argumentou que seria prudente esperar o julgamento final do processo, garantindo a Jossana o mesmo direito concedido ao outro réu.


"O que me traz angústia é que a ré está em idêntica situação jurídica que beneficiou outros réus no Supremo em liminar. Por isso, minha proposta é de leitura de cenário casado", explicou o ministro.


Tarcísio Vieira ressaltou que não via nenhum motivo para que o HC concedido por Lewandowski ao terceiro réu não fosse estendido a ela. A posição do relator, no entanto, ficou vencida. O julgamento foi concluído na sessão seguinte, em 11 de abril, depois de pedido de vista do ministro Og Fernandes.


Ainda na primeira sessão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que divergiria "de maneira intensa e profunda" do relator. De acordo com ele, o Supremo se manifestou por três vezes sobre este assunto. "Portanto, este é o direito vigente. Nas democracias maduras, basta que as supremas cortes se manifestem uma vez", disse.


Ele ainda criticou a decisão do colega do Supremo, sem citar o nome de Lewandowski. "O fato de que alguém deixe de seguir a orientação do Supremo está longe de obrigar os outros magistrados do país a errarem por isonomia", afirmou.


Além disso, reforçou a posição que tem de que, na segunda instância, já não há mais dúvida da autoria e materialidade, o que permite a prisão antecipada. Barroso disse ainda que o caso em questão é "gravíssimo, já que se trata de condenação por desvio de dinheiro da assistência social".


Luiz Edson Fachin também seguiu a divergência. "O respeito às decisões da suprema corte se dá pelas decisões colegiadas majoritárias", disse. O ministro citou, então, a decisão do Supremo que definiu que compete à Justiça Eleitoral julgar crimes conexos aos eleitorais e é ela que deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não. Fachin ficou vencido nesse julgamento e afirmou que, ainda assim, tem respeitado a decisão colegiada.


O julgamento foi retomado uma semana depois com o voto-vista do ministro Og Fernandes, que ressaltou o entendimento do STF e o julgamento do caso pelo TRE-RJ. "Em nenhum momento deixei de seguir um posicionamento do Supremo, e o posicionamento atual é de que são indispensáveis apenas as duas decisões: primeiro grau e a instância do tribunal para execução da pena", afirmou. O ministro Admar Gonzaga e a presidente Rosa Weber também acompanharam o entendimento.


Derrotado, o relator, Tarcísio Vieira, determinou o arquivamento do pedido, mas comentou que, diante da decisão anterior do ministro Lewandowski, a defesa pediria a extensão do Habeas Corpus e derrubaria a decisão plenária do TSE. Foi o que os advogados fizeram, tanto no pedido de Jossana quanto de outro réu, Jorge Rangel, no que foram atendidos.

Clique aqui e aqui para ler as íntegras das decisões do ministro Ricardo Lewandowski. HC 164.696

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