São obrigados a prestar contas ao Leão os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
Até às 17h desta quinta-feira, 12.178.344 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. Ou seja, apenas 40% das pessoas previstas já declararam. O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril. Quem precisa declarar São obrigados a prestar contas ao Leão os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também deverão apresentar a declação de ajuste anual, assim como as pessoas que, em qualquer mês do ano passado, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.A declaração também é obrigatória para os que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.A Receita Federal também recebe a declaração de quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial, cujo valor foi usado para a compra de outro bemresidencial no Brasil, num intervalo de 180 dias, contados da assinatura do contrato.Ainda tem que declarar o cidadão que passou a residir no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.No caso da atividade rural, o acerto de contas deve ser feito por quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou por quem queira compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Quem não precisa declarar Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil — em 31 de dezembro de 2018 — também não precisam ser declaradas.