Novas regras no setor podem ser aplicadas à ação do INSS contra Samarco, pedindo R$ 6,5 milhões por gastos com pensões por morte após desastre de Mariana
A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu aumentar os descontos oferecidos a empresas em acordos relacionados às chamadas ações regressivas previdenciárias, que são processos em que a União cobra das empresas o ressarcimento de despesas causadas por acidentes de trabalho. Com uma nova regulamentação do assunto, em vigor desde o último dia 5, o governo quer acelerar a entrada dos valores nos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As novas regras, que substituem uma portaria de 2011, já valem e podem ser aplicadas, por exemplo, à ação em que o INSS reivindica da Samarco o valor de R$ 6,5 milhões referente aos gastos com pensões por morte após o rompimento da Barragem de Fundão em Mariana (MG) em 2015.
O caso de Brumadinho, tragédia que deixou mais de 200 mortos, também poderá se enquadrar nas novas regras, mas a AGU informou que “ainda aguarda informações do INSS sobre todos os benefícios que foram e serão concedidos em virtude do rompimento da barragem (da Vale) para levar adiante a referida ação judicial”.
“Se a empresa tiver interesse em fazer o acordo, já se aplica”, explicou ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal, Fábio Munhoz.
Outra novidade da portaria atualizada é que as empresas agora podem fazer acordos com a AGU antes mesmo de a questão ir parar na Justiça, possibilidade que não existia. “Quanto mais cedo for feito o acordo, maior o desconto”, observou o procurador federal. Por exemplo, para acordos celebrados antes do ajuizamento de ação, o texto prevê desconto de até 20% nos valores vencidos. Para os que ainda irão vencer, 25%. Uma nova possibilidade também é a de obter descontos mesmo quando a empresa opta pelo parlamento da dívida.
Segundo Munhoz, a medida também busca diminuir o litígio em torno da questão, já que a União costuma ter êxito em cerca de 89% das ações regressivas previdenciárias na primeira e segunda instância da Justiça. “A medida tem caráter educativo. Além de buscarmos o ressarcimento mais rápido, o objetivo é mostrar às empresas que vale mais a pena cumprir as normas, em vez de enfrentar o tema na Justiça”, disse o procurador. Segundo Munhoz, o texto anterior não teve êxito em trazer as empresas para a mesa de negociação do governo.
Dados da AGU mostram que desde 2010 foram apresentadas na Justiça 1.130 ações regressivas acidentárias. A expectativa do órgão diante desses processos é obter ressarcimento superior a R$ 500 milhões. Esse tipo de ação é ajuizada quando o INSS precisa bancar despesas previdenciárias em razão de acidentes de trabalho que ocorreram por causa de descumprimento de normas pelas empresas.
Descontos A nova portaria prevê descontos diferentes para cada etapa temporal em que o acordo for firmado. A maior benesse é aplicada quando a empresa fecha acordo com o governo antes de o INSS apresentar qualquer ação na Justiça – que é de até 25% nas parcelas a vencer, e até 20% para os valores vencidos. O menor desconto é dado quando o acordo é firmado antes do julgamento do processo pela segunda instância da Justiça: 10% em parcela a vencer e 5% nos valores vencidos.