A explicação que os procuradores da “lava jato” deram ao Supremo Tribunal Federal sobre o acordo com a Petrobras parece não fazer muito sentido. Em ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes, os procuradores afirmam que criaram o “fundo patrimonial” para poder receber o dinheiro, porque o acordo da estatal com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), pelo qual ficou combinado o pagamento da multa, estabeleceu que, se a verba não fosse entregue ao Ministério Público Federal, ficaria com o Tesouro dos EUA.
Só que não existe essa previsão nos acordos da Petrobras nos Estados Unidos. A estatal assinou dois acordos lá, um com o DoJ e outro, com a SEC, a agência reguladora do mercado de capitais do país. Ambos os acordos falam que a maior parte do dinheiro pago pela Petrobras a título de multa deve ser enviado “às autoridades brasileiras”. O acordo com o DoJ fala em enviar 80% ao Brasil. O da SEC diz que o montante devido pela estatal brasileira deve ser abatido do acordo assinado com os acionistas minoritários, também nos EUA.
Nenhum dos acordos fala no Ministério Público ou impõe condições para que o dinheiro seja enviado. Apenas estabelecem um percentual mínimo de pagamento e instituem uma multa de 50% do valor devido, em caso de desobedecimento.
As explicações dos procuradores foram enviadas para instruir a ADPF ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a criação do “fundo patrimonial” no acordo da Petrobras. Na versão do MPF, o acordo previa a criação desse fundo, a ser controlado pelo MPF no Paraná, para receber metade do dinheiro pago pela estatal de petróleo. A outra metade ficaria com quem instaurou processo arbitral contra a empresa.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a criação do fundo, mas manteve o acordo de pé. Segundo ele, não existe previsão legal para que o dinheiro pago como multa num acordo de leniência vá para um fundo controlado pelo MPF. O correto é que o dinheiro fique no Tesouro Nacional, para ressarcir os entes lesados.
No ofício ao ministro, no entanto, os procuradores dizem ser legítimos representantes dos interesses nacionais na negociação do acordo. Citam três motivos. Primeiro, porque a autoproclamada força-tarefa é a competente para processar e julgar os processos relacionados à corrupção na Petrobras. Segundo, porque o caso trata de ofensa a direitos difusos da sociedade, cujo representante no Brasil é o MP. E por último, porque o governo americano, signatário original do acordo, não saberia dos malfeitos da Odebrecht se não fossem as investigações.
Tudo isso para fugir do texto do Decreto 3.810/2001. O decreto trata da nacionalização do acordo de cooperação penal entre Brasil e Estados Unidos, MLat, na sigla em inglês. E o texto é claro, no artigo II, item 2, do Anexo I: “Para a República Federativa do Brasil, a Autoridade Central será o Ministério da Justiça”.
A justificativa dos procuradores é que “o acordo, em si, não trata de um instrumento de cooperação internacional, pois não envolveu diretamente as autoridades norte-americanas”. Na verdade, dizem os procuradores, foi um esforço da força-tarefa da “lava jato” para garantir o envio do dinheiro ao Brasil.
“Ao mesmo tempo em que o acordo não foi um instrumento ou peça de cooperação internacional, mas apenas relacionado a tal cooperação, ele tratou de matéria de atribuição cível da primeira instância, referentes aos potenciais danos a acionistas minoritários e à sociedade brasileira”, tenta explicar o MPF.
Segundo pessoas próximas às negociações, é provável que os procuradores do DoJ tenham entrado em negociações com o MPF por estarem em busca de informações que só os procuradores tinham no momento. E que os integrantes da “lava jato” tenham explicado que a autoridade competente para a negociação, o Ministério da Justiça, é um órgão subordinado ao presidente da República, um dos delatados pela Odebrecht.
A grande questão é que o DoJ não é exatamente um contraparte do MP. O órgão, que integra o poder executivo dos EUA, reúne competências equivalentes às do MP e do Ministério da Justiça brasileiros. E, mais importante, seu comandante tem status de secretário, o equivalente a um ministro de Estado. É, portanto, tão demissionário do presidente dos EUA quanto o ministro da Justiça o é do presidente do Brasil.
Seria uma discussão de “suspeição institucional”, em vez de pessoal, explicou um advogado à ConJur, sob a condição de não ser identificado. O conflito de interesse, disse ele, estaria no órgão, e não em seus ocupantes, justamente porque ele está subordinado a uma pessoa que se encontrava, no momento, em situação de conflito.
ADPF 568