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DESTAQUE: Termina neste domingo prazo para quem quer pagar IR 2019 no débito automático



Pagamento de cota única ou da primeira parcela nesta modalidade só poderá ser feito até 31 de março

Para o contribuinte que tem imposto a pagar, é importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração caso a maneira de pagamento do Imposto de Renda (IR) seja o débito automático. Somente quem entrega a declaração até o dia 31 de março, neste domingo, pode optar que a primeira cota ou a cota única sejam quitadas em débito automático.


Para aqueles que, por outro lado, entregarem o formulário em abril, só será permitido pagar em débito automático a segunda cota em diante. A primeira parcela deve ser pagano banco. Deste modo, o contribuinte precisa gerar o DARF referente à primeira cota ou cota única diretamente pelo programa e quitar em rede bancária.


— Se o contribuinte está contando em não precisar ir ao banco e deseja que sua primeira cota ou cota única possa entrar em débito automático, cumprir o prazo em março é fundamental — destacou Antonio Gil, sócio de tributos da EY (antiga Ernst & Young).


Pode até parecer simples, mas é comum que contribuintes, uma vez optando pelo débito automático, não se atentem para o prazo de envio da declaração. Muitos acreditam que, mesmo entregando em abril, estará tudo em débito automático. Neste caso, acabarão sendo cobrados multa e juros sobre a primeira cota ou a cota única.


O problema também ocorre porque o programa da Receita Federal não dará erro e aceitará a escolha de pagamento por meio de débito automático, independentemente da data. É o contribuinte que, entregando em abril, fica responsável por prestar atenção nesse detalhe.


A multa pelo pagamento do imposto em atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. E os juros pelo atraso são de 1% no mês de pagamento mais o proporcional da taxa básica de juros (Selic).


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