Temer tornou ministério a Secretaria Geral, 8 ministros votaram contra e 2 a favor
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta 4ª feira (27.mar.2019) inconstitucional a Medida Provisória 782 editada pelo ex-presidente Michel Temer que deu status de ministério para a Secretaria Geral da Presidência da República, ocupada à época por Moreira Franco. No mesmo ano a MP foi convertida em lei.
O colegiado seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora de 4 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidades) protocoladas pelos partidos Rede, PT e Psol e pelo ex-procurador geral da República Rodrigo Janot.
A Corte entendeu que o presidente não pode reeditar, na mesma legislatura, uma MP que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a vigência por vencimento de prazo. O texto de Temer repetia a maior parte do conteúdo de uma medida provisória anterior que havia sido revogada 2 dias antes do fim de seu prazo de vigência.
Ao conferir à Secretaria Geral status de ministério, a medida garantiu foro privilegiado a Moreira Franco. O ex-ministro era investigado na operação Lava Jato, após ser citado em delações premiadas. Em 21 de março, já sem a prerrogativa de foro, Moreira foi preso preventivamente. Foi solto 4 dias depois.
Os ministros decidiram que o cargo de ministro da Secretaria Geral da presidência continua a existir “em função de atos posteriores a edição da MP”.