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INÉDITO: Justiça nega retorno de prefeito de Candeias do Jamari afastado ao cargo




Luis Ikenohuchi é acusado de cometer improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) negou na tarde dessa sexta-feira (22) ao ex-prefeito cassado de Candeias do Jamari Luis Ikenohuchi (DEM), o pedido de anulação da Sessão de Julgamento realizada pela Câmara de Vereadores que cassou o mandato dele como chefe do Executivo do município, que fica há cerca de 25 km da capital.


Com a negação, o ex-prefeito que está afastado do cargo desde o último dia 25 de fevereiro, fica impedido de retornar ao cargo. Ele foi afastado pelo Legislativo Municipal por 7 votos a favor e 1 contrário.


Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), o ex-prefeito é acusado de irregularidades na Gestão dele que caracterizam improbidade administrativa. Confira a decisão na íntegra no link abaixo.


Investigação

Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) encontrou uma divergência de mais de 2 milhões nas contas da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, além de apontar na folha de pagamento que o Executivo no período, extrapolou em 68% o limite da Receita Corrente Líquida, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com despesas de pessoal.


Mediante as várias acusações, incluindo de moradores, a Câmara Municipal de Candeias acolheu as denúncias contra o prefeito Luís Ikenohuchi e uma comissão processante foi criada para apurar os fatos e ouvi-lo, o que ainda não aconteceu, pois o chefe do Executivo simplesmente ignorou as notificações e ligações dos legisladores que faziam parte da Comissão que apurou o caso.


Morte de Chico Pernambuco

Luis Ikenohuchi e a esposa dele também são investigados na Operação que busca elucidar o caso do assassinato do ex-prefeito da cidade Chico Pernambuco, morto a tiros no dia 18 de março de 2017.


O prefeito é primo de Katsumi Yuji Ikenohuchi Lema, que está preso como o principal suspeito de ser o mandante do assassinato de Chico Pernambuco.

CLIQUE NO LINK E CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

DECISÃO TJ/RO LUIS IKENOHUCHI

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