No período anterior a essa mudança, qualquer jovem a partir dos 12 anos de idade tinha o direito de viajar sozinho
A alteração no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, através da Lei 13.812/19, proíbe a partir desse mês a viajem de menores de 16 anos sem a companhia dos pais ou autorização judicial.
No período anterior a essa mudança, qualquer jovem a partir dos 12 anos de idade tinha o direito de viajar sozinho sem nenhum embaraço legal, fato que agora passa a ser proibido. Com essa nova regra o menor de 16 anos, mesmo na presença dos pais, é obrigado a apresentar documento de identificação com foto.
Essa medida integra uma série de ações do sistema de investigações de desaparecidos e visa a diminuição do tráfico de crianças no Brasil.