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POLÊMICA: Coronel da PM/RO e secretário da SEGEP do governo Marcos Rocha, Figueroa é brutalmente agr



Agressora foi presa após registo da ocorrência policial


Na noite de domingo (17), Wenny Graciliano, 34, foi presa acusada de agredir o ex-chefe da Casa Militar do Governo de Rondônia, e atual secretário da SUGEP - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Coronel Julio Martins Figueroa Faria de 49 anos no condomínio Ararangua no bairro Costa e Silva, zona Norte de Porto Velho, Rondônia.


Consta em ocorrência policial, que após uma discussão com o namorado via rede social (WhatsApp), a mulher foi até o condomínio onde a vítima mora e ao chegar em frente começou a gritar, fazendo escândalo, chamando a atenção de outros moradores do local.


Quando o homem desceu do prédio acabou sendo agredido por ela com diversos tapas no rosto. A Polícia Militar logo foi acionada e a mulher muito exaltada, aparentando estar sob efeito de álcool, foi levada para a Central de Flagrantes.


A reportagem do jornal O OBSERVADOR constatou que até o dia 20 de fevereiro a agressora era chefe de gabinete do chefe da Casa Militar e que após um desentendimento o governador Marcos Rocha, acabou exonerando a mesma.


Confira abaixo decreto de exoneração e parte da ocorrência polical registrada com o número Nº 48088/2019.


Decreto 20 de fevereiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 20 de fevereiro de 2019, WENNY GRACILIANO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Assessor de Gabinete, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas .

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador , em 20/02/2019, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Confira relato

OCORRÊNCIA Nº 48088/2019 (Versão:1) Registrada em 17/03/2019, às 23h34min na PLANTAO DE POLICIA - PORTO VELHO Sob Responsabilidade Da PLANTAO DE POLICIA - PORTO VELHO * USO EXCLUSIVO PARA PROCEDIMENTO POLICIAL * Natureza(s): LESÃO CORPORAL (Consumado), Relevância: Criminal. Data do fato: 17/03/2019. Período: Noite. Local do Fato: Calçada. Tipo do Local: Em via pública. Endereço do fato: Avenida Lauro Sodré, 2940, Costa e Silva, Ponto de referência: Condomínio Ararangua. Perímetro: urbano. Distrito: Porto Velho. Município: Porto Velho. UF:RO. Envolvidos (LESÃO CORPORAL) Condutor da Ocorrência: FRANCINEI OLIVEIRA SILVA Vítima: JULIO MARTINS FIGUEIROA FARIA Conduzido: WENNY GRACILIANO Testemunha: JACIMAR PEREIRA RIGOLON Testemunha: NORBERTO PEREIRA RIGOLON Testemunha: FRANCICLEI XAVIER DA SILVA Histórico está guarnição por determinação do CIOP nos deslocamos ao endereço supramencionado onde teria uma mulher pertubando sua família e moradores em frente à casa do solicitante (Ceronel PM Figueiroa). No local, em contato com a vítima o senhor Julio, este nos informou que estava em seu apartamento na companhia de familiares, quando em dado momento ouviu gritos vindos da portaria chamando seu nome e proferindo palavras de baixo calão como: "DESCE AQUI SEU VAGABUNDO, PILANTRA, SAFADO, SEJA HOMEM, CADE A QUENGA VELHA, COVARDE, RIDÍCULA".


Que em ato continuo a vitima desceu para receber a conduzida, e que durante conversa com a mesma notou que ela aparentava ter ingerido bebida alcoólica, esta gesticulava com o aparelho celular próximo ao rosto da vítima, e esta achando que seria agredido fisicamente bateu no referido aparelho, vindo este a cair ao solo.


Em seguida a conduzida desferiu por várias vezes tapas no rosto da vitima, vindo, vindo a causar lesões citadas e ainda danificou seu óculos, que adentrou ao seu condomínio.


O referido óculos danificado não foi localizado. Na versão da senhora Wenny, esta relata que tem que tem uma relação conjugal com o senhor Julio Martins, e que na data de hoje se desentenderam através de mensagem telefônica.


Por volta das 19hs30min, a conduzida se deslocou até o condomínio da vitima coma a intenção de terminar o suposto relacionamento. Que na parte externa da portaria do condomínio Ararangua, a vitima desceu e recebeu a conduzida, porém durante uma conversa, ambas as partes começaram a discutir, fato presenciado pela testemunha Jacimar, e no momento em que a conduzida mostrava algumas mensagens de seu aparelho celular para a referida testemunha, o senhor Julio Martins teria batido em seu aparelho celular derrubando-o ao solo e em seguida lhe empurrado, vindo esta a deseguilibrar-se e cair ao solo sofrendo as lesões citadas.


Que após o conflito populares interviram até a chegada desta guarnição. Indagado a conduzida se a mesma havia agredido fisicamente a vitima, esta confirmou que teria sido no momento de desequilíbrio emocional.


Dainte dos fatos foi dada voz de prisão a conduzida, dito seus direitos constitucionais e encaminhada a Central de Polícia para as medidas cabíveis. OBS.1: QUE A CONDUZIDA AO CHEGAR NO LOCAL DOS FATOS ESTAVA NA COMPANHIA DE SUA PRIMA, SENDO A MENOR DE IDADE: LIDIA MARIA DUARTE DA SILVA 17/11/2006,

MÃE: DHEBORA DUARTE DA SILVA, END.: AGENOR MARTINS DE CARVALHO, N° 1665, BAIRRO: AGENOR MARTINS DE CARVALHO.

OBS.2: A TESTEMUNHA NORBERTO SE DISPÔS CASO NECESSÁRIO O SEU COMPARECIMENTO A ESTA CENTRAL DE FLAGRANTES, PODENDO SER ACIONADO VIA TELEFONE.

OBS.3: QUE A TESTEMUNHA JACIMAR CONFIRMOU TODA A VERSÃO INFORMADA PELA VITIMA.

OBS.4: NO LOCAL COMPARECEU O CPOC TENENTE RENATO E O SUPERIOR DE DIA TENENTE CORONEL HERTON QUE ACOMPANHARAM A OCORRÊNCIA NO LOCAL DOS FATOS E O REGISTRO DESTA OCORRÊNCIA.

OBS.5: TODOS OS PERTENCES DA CONDUZIDA, COM SUA AUTORIZAÇÃO, FORAM ENTREGUES A SUA GENITORA, SENHORA PRESCILA GRACILIANO DA SILVA (69999710950), QUE COMPARECEU NA CENTRAL DE FLAGRANTES.

FONTE: OOBSERVADOR

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