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NOVIDADE: STF decide nesta 4ª feira sobre correção de precatórios



Estados querem reduzir pagamento, Supremo julgou inconstitucional TR


O STF (Supremo Tribunal Federal) discutirá nesta 4ª feira (20.mar.2019) sobre o índice de correção monetária de precatórios, que são as dívidas judiciais do Estado com o contribuinte –pessoa física ou jurídica.


Os precatórios são requisições de pagamentos feitas após condenações em definitivo da Justiça contra municípios, Estados ou da União.


Com a intenção de reduzir essa dívida, Estados e municípios pedem que a Suprema Corte permita o pagamento do estoque de precatórios de 2009 a março deste ano usando a TR (Taxa Referencial), índice de correção que não incorpora inflação. Em 2013, essa correção foi julgada inconstitucional.


Por estarem em situação crítica financeiramente, os entes públicos alegam que não conseguirão pagar as dívidas corrigidas pelo índice de inflação IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).


Em 2018, 17 Estados gastaram mais de 44,1% da sua receita líquida com folha de pagamento. O valor ultrapassou o limite de alerta estabelecido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para gastos com pessoal.


Neste ano, pelo menos 7 Estados decretaram calamidade financeira. Ou seja, assumiram, publicamente, que as contas públicas chegaram ao limite.

A Taxa Referencial, arbitrada pelo Banco Central para definir o rendimento das cadernetas de poupança, é menor e, na prática, reduziria a dívida para o setor público. No entanto, também causaria perda real no valor que será recebido pelo credor.


Um crédito de R$ 1.000 de 2009 corrigido pela TR hoje seria equivalente a R$ 1.081. Corrigido pelo IPCA-E, no mesmo período, chega a R$ 1.734. A diferença para o credor é de 60,4%.


Mesmo usando o IPCA-E para corrigir as dívidas federais desde 2013, a decisão do Supremo poderá beneficiar a União, ainda que esta não tenha problemas para pagar precatórios.


“Se a União aproveitar essa carona, a insegurança é ainda mais grave. Seria uma situação esdrúxula beneficiar a União, sendo que não faz diferença nenhuma, já que pagam pelo IPCA-E há anos”, diz Daniel Szelbracikowski, sócio da Dias de Souza Advogados Associados.


Na mesma linha, Luiz Felipe Dias de Souza, membro da comissão de precatórios da OAB Federal, afirma que a possibilidade de a União se beneficiar da situação é o principal problema. “Não tem nenhuma justificativa econômica ou jurídica. Seria uma carona escandalosa, internacionalmente e nacionalmente”, opina. Ele definiu a situação como um jogo em que “ninguém ganha, todo mundo perde”.


Caso o STF decida por ceder aos Estados e municípios o pagamento de precatórios com correção pela TR, argumentam os advogados, a medida poderia trazer insegurança jurídica para o país.


Na visão de Dias de Souza, há pelo menos 27 anos o STF definiu que a TR não é inflacionária e, por isso, não é índice de correção. “Quando foi aprovado usar a TR, sabiam que era inconstitucional mas que ia demorar para ser julgado”, disse.


Szelbracikowski é contra mudar a jurisprudência atual: “Além de carecer dos requisitos mínimos, essa modulação criará uma enorme insegurança jurídica. Os Estados lamentam e dizem que estão contando com isso, por já praticarem isso antes. No entanto, não justifica”.


HISTÓRICO

Em 2013, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da correção pela TR. A Corte optou pela correção pelo IPCA-E, índice que segue a inflação, tanto na fase posterior quanto na anterior à expedição do precatório.


Em 2015, o Supremo permitiu que entes estaduais e municipais se baseassem na TR para atualizar o estoque de precatórios de 2009 a 2015. Já que não precisava de socorro, a União, que estabelecia em todas as LDOs (Lei de Diretrizes Orçamentárias) a partir de 2014 o IPCA-E como índice de correção, foi deixada de fora dessa decisão.


Em outubro de 2017, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou a favor da sugestão, autorizando os tribunais a aplicar a TR até março de 2015. Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.


Na mesma sessão, por entender que há semelhança entre a questão dos precatórios expedidos e a correção monetária das fases anteriores à expedição, o STF também discutirá 2 ações que tratam da correção dos precatórios expedidos.


Segundo Dias de Souza, essas outras ações estão prejudicadas por tratarem de temas que já foram resolvidos. “Elas já estão resolvidas. A expectativa é que o STF reconheça isso e foque no que precisa, que é o tema da modulação do pagamento dos precatórios”, disse.

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