top of page

URGENTE: Sindicatos vão ao STF contra fim do desconto de contribuição sindical em folha



A Proifes, entidade que reúne sindicatos de professores, foi ao Supremo Tribunal Federal pedir a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 873, do dia 1º de março. A MP proíbe o desconto automático em folha de pagamento da contribuição sindical, mesmo que os sindicatos o tenham definido em assembleia.


Para os professores, a MP viola os princípios da livre iniciativa e da liberdade de associação, porque é uma imposição estatal sobre a atuação de entes privados. De acordo com a MP, a contribuição sindical deverá ser paga por meio de boleto bancário e só poderá ser cobrada de quem tiver concordado expressamente em pagar.


De acordo com a ação dos professores, “obrigar os entes sindicais, os sócios do sindicato, ou qualquer outra pessoa, a adquirir esse serviço bancário, é impor um custo desnecessário e sem razão, atentando não só contra a liberdade associativa e sindical, mas também contra o próprio Direito do Consumidor”. Para a federação, obrigar o uso de boleto trará custos elevados de manutenção para os sindicatos, que já sofrem com falta de caixa por causa do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.


Para a entidade, impossibilitar o desconto em folha de pagamento, da mensalidade da entidade associativa e sindical, onde de maneira livre e consciente e facultativa o servidor aderiu à entidade, é afrontar a princípios basilares de liberdade sindical. É uma afronta direta a esse dispositivo constitucional.


A ADI dos professores é a segunda ação que chega ao STF que pede a suspensão da MP. Na segunda-feira (3/3), a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado também apresentou ação afirmando que a MP coloca em risco a administração das associações.


“Interferir na organização associativa, proibindo o pagamento da mensalidade via desconto em folha de pagamento, e obrigando a utilização de um serviço bancário, é corroborar com a dissolução das entidades associativas, é mitigar e enfraquecer a entidade de quem livremente escolheu se associar, e mais, é enfraquecer a representação da coletividade. Portanto, impossibilitar o desconto da mensalidade da entidade associativa e sindical, onde de maneira livre e consciente e facultativa o servidor aderiu à entidade, é afrontar de alguma maneira esses dispositivos constitucionais”, diz a ação.




bottom of page