top of page

É NOTÍCIA: STF mantém decisão que impede retorno de presos federais aos Estados



Corte votou em plenário virtual, Decisão proferida na 6ª feira



A 1º turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na 6ª feira (1º.mar.2019) manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que impede o retorno de detentos de presídios federais para penitenciárias estaduais.


Em outubro de 2017, a DPU (Defensoria Pública da União) protocolou 1 pedido de habeas corpus coletivo para retirar detentos que estão há mais de 2 anos em presídios federais em regime de isolamento. A intenção é que os presos voltassem para os Estados de origem.


Segundo a DPU, acordos internacionais e a Lei 11.671, de 2008, limitam o isolamento dos detentos pelo prazo de 1 ano, prorrogável por mais 365 dias.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, entendeu que a situação dos detentos em presídios federais não apresenta nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal [vencimento do prazo], mas autoriza sucessivas renovações da manutenção dos presos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.


A DPU recorreu ao colegiado, que julgou a questão por meio de julgamento virtual –modalidade usada para decisões que têm entendimento pacificado. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar.


Votaram com o relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar favoravelmente ao pedido da DPU.

O pedido da DPU provocou polêmica porque, caso fosse acatado pela Suprema Corte, presos como os traficantes Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e Antônio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, retornariam para presídios de São Paulo e do Rio de Janeiro.


No mês passado, os governos federal e de São Paulo transferiram 22 presos para penitenciárias federais. Segundo o governo, todos são líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Os detentos estavam no presídio de Presidente Venceslau, no interior do Estado.


bottom of page