Projeto é do senador Fabiano Contarato, que também quer tornar efetiva a pena de prisão para motorista embriagado que provocar morte em acidente
Conhecido no Espírito Santo pelo trabalho realizado delegado de trânsito e também sua atuação à frente do Detran no Estado, o senador Fabiano Contarato defende reformas no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo não é apenas combater a impunidade, mas também criar políticas de incentivo aos bons motoristas.
Contarato foi eleito senador pela Rede com maior número de votos no Espírito em sua primeira disputa eleitoral, derrotando nomes tradicionais da política capixaba.
Logo em sua chegada ao Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou projeto que dá ao cidadão o direito de “aplicar multa” contra o motorista infrator, seja no trânsito das cidades ou nas estradas.
Pela proposta, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), qualquer pessoa poderá registrar a infração por foto, vídeo ou outro meio de prova.
O registro deverá ser encaminhado para a autoridade de trânsito, que dará o direito de defesa ao motorista antes da eventual aplicação da multa.
Contarato diz que o objetivo do projeto é garantir a segurança no sistema viário, uma vez que o Brasil é recordista em mortes no trânsito e acidentes.
_ São quase 60 mil mortes por ano, a segurança no sistema viário e um dever do Estado, mas também é de responsabilidade de todos nós.
O senador afirma que o Código Penal dá respaldo a seu projeto.
_ Se a pessoa hoje não faz o teste do bafômetro qualquer meio de prova pode ser usada contra ela: pode ser filmada num bar tomando cerveja, um post em rede social, tudo é suficiente para condenar no pior, que o penal. O Código de Processo Penal, artigo 301, fala que qualquer pessoa pode prender em flagrante delito.
Contarato lembra que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro. Segundo o senador, muitos motoristas infratores ficam impunes por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais.
Ele ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.
Outra proposta do senador Fabiano Contarato é tornar efetiva a pena de prisão para o motorista embriagado. Ele quer alterar artigo do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que estabeleceu pena de prisão de 5 a 8 anos em caso de morte se o motorista estiver bêbado.
_ Hoje a pessoa não fica presa nenhum dia porque o artigo 44 do Código Penal diz que as penas restritivas de direito, prestação de serviço, limitação de final de semana, por exemplo, são autônomas mas vão substituir as penas de prisão qualquer que seja a pena se o crime for culposo. O que meu projeto diz: “É vedada a aplicação de substituição de pena nos termos do Artigo 44 se ocorrer homicídio ou lesão corporal e o motorista em estado de embriaguez”.