O Supremo Tribunal Federal (STF) não concluiu, nesta quarta-feira, o julgamento da ação que impede a redução salarial dos servidores proporcional a uma menor carga horária de trabalho prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Durante a sessão, duas partes importantes no caso apresentaram suas visões sobre o tema: a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
No caso da AGU, o voto foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e o aval a uma possível redução dos vencimentos de acordo com a avaliação dos gestores públicos. A PGR, por sua vez, defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade da redução salarial prevista. Não há prazo para a continuação do julgamento.
Diversas entidades estiveram em Brasília para o julgamento do caso. O tema é debatido pelo STF desde 2000, quando uma decisão liminar indiciou a inconstitucionalidade da redução salarial diante de uma nova carga horária.
O texto original da LRF prevê ser facultativo aos governados e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário de acordo com a carga horária de trabalho, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela própria LRF.
O país conta, hoje, com diversos estados nessa situação, casos de Goiás e Minas Gerais. O Rio de Janeiro, por sua vez, monitora o caso, já que tem interesse em reduzir sua despesa com pessoal.
Apesar do desejo, o governador Wilson Witzel não poderia aplicar a medida, pois o Estado está distante de comprometer 60% de sua receita líquida com salários.