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MANCHETE: Prazo do IR inicia dia 7 com exigência de CPFs para todos os dependentes



Neste ano, prazo para entrega da declaração será menor, do dia 7 de março até 30 abril; serão exigidos ainda os CPFs de todos os dependentes



A declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, terá algumas novidades em relação ao ano passado.


Neste ano, o prazo para entrega da declaração será menor, do dia 7 de março até 30 abril – nos outros anos, as declarações começavam a ser recebidas no 1º dia útil de março. Porém, o carnaval este ano será nos primeiros dias de março. Assim, a declaração será aceita a partir de quinta-feira, após a Quarta-Feira de Cinzas.


Mas ninguém precisa esperar o dia 7 de março para começar a declaração. O programa já está disponível para download (clique aqui para baixar o programa no site da Receita), e a declaração já pode ser preenchida – o contribuinte já pode deixar a declaração pronta, e fazer o envio a partir do dia 7.


A Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018.


Serão exigidos ainda os CPFs de todos os dependentes – no ano passado, o documento era obrigatório para idade a partir de 8 anos.


A Receita também vai exigir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras. Os contribuintes que já preencheram essas informações na declaração têm a facilidade na importação delas para o IRPF 2019.


A partir deste ano, a entrega da declaração não terá necessidade de instalação do Receitanet. O programa foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2019), não sendo mais necessária a instalação em separado.


Outra novidade é que o contribuinte poderá obter a atualização do programa gerador da declaração atualizado automaticamente, sem necessidade de realizar o download no site da Receita Federal na internet para atualizar a versão do aplicativo. A atualização poderá ser feita por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações.


Haverá ainda a recuperação de nomes. Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.


Outro ponto importante é que caberá ao declarante prestar a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber. De acordo com a advogada tributarista e consultora Renata Soares Leal Ferrarezi, o objetivo dessa informação é noticiar a alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.


Neste ano, o limite de abatimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, será de R$ 1.200,32.


Este deverá ser o último ano com a possibilidade de dedução do IR do valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. Se não for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefício poderá ser utilizado pela última vez na declaração do IR do ano que vem.


Outra mudança é que o programa da Receita Federal deixou mais claro o local onde deve ser declarado o recebimento de pensão alimentícia. Dentro de "Rendimentos", a coluna "Outros" passará a ser "Pensão Alimentícia e Outros".


Outra alteração foi na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular". O título da coluna "Outros" foi alterado para "Pensão Alimentícia e Outros", assim como o título da coluna "Dependentes" foi alterado para "Quantidade de Dependentes".


O programa também trará ainda, no bloco "Fichas da Declaração", a opção de doação para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

Até o exercício 2018, a ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, estará num local em evidência e integra o bloco de "Fichas da Declaração".


Ao contrário do que previa a Receita no ano passado, de que a partir deste ano seria obrigatório colocar as informações complementares referentes aos bens, neste ano o contribuinte ainda não será obrigado a colocar informações como área e número da matrícula do imóvel, nem número do Renavam no caso de veículos. Caso tenha feito esses registros já no ano passado, todos os dados da declaração do ano passado serão importados para 2019.


Divergência pode ser vista logo após entrega

Outra novidade é que, a partir deste ano, os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estão com alguma divergência. Essa informação até o ano passado era recebida por aviso após 15 dias da apresentação, segundo Renata Soares Leal Ferrarezi.


Para evitar que a declaração fique pendente na malha fina, a Receita indica que o contribuinte analise o extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o Fisco.


Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.

Quem corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.


Principais mudanças no IR 2019

Como eraComo fica

Declaração de CPF de dependentes a partir de 8 anos.Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.


CNPJ da instituição financeira em que tem conta corrente e aplicações financeiras era facultativo.CNPJ da instituição financeira em que tem conta corrente e aplicações financeiras é obrigatório.


Alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativa.Alíquota deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.


Limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico era de R$ 1.171,84Limite de abatimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração do empregado doméstico é de R$ 1.200,32.

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