A constituição federal de 1988 prevê que os cargos em comissão devem ser puramente técnicos e não devem ser a regra. Na prática o legislativo Estadual burla a carta Magna e não preenche as vagas com cargos efetivos o que evitaria o inchaço da maquina pública.
Na ALE/RO - Assembléia Legislativa do estado de Rondônia procede esta prática há anos