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PLANTÃO: Raquel Dodge recomenda a STF investigar ministro do TCU


Rebateu todas manifestações da defesa, Cedraz é acusado de tráfico de influência




A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação em que defende o recebimento integral da denúncia oferecida contra o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz; seu filho, o advogado Tiago Cedraz, e outras duas pessoas por tráfico de influência.


Os outros 2 acusados são: Bruno de Carvalho Gallano e Luciano Araújo de Oliveira.


De acordo com denúncia apresentada em 11 de outubro de 2018 pelo MPF (Ministério Público Federal), os 4 teriam negociado e recebido dinheiro da empresa UTC Engenharia para influenciar o julgamento de processos referentes à usina nuclear Angra 3 que estavam em andamento no TCU.

O valor total do contrato era de quase R$ 3,2 bilhões.


Na manifestação (eis a íntegra) endereçada ao relator do caso, ministro Edson Fachin, Raquel Dodge rebateu todas as argumentações dos envolvidos sobre o caso e pediu para que estas fossem rejeitas.


“Nenhuma das teses defensivas é apta a obstar o recebimento da denúncia, devendo-se dar regular sequência à ação penal”, disse.


As defesas dos acusados alegaram, por exemplo, não haver elementos que apontem para a prática do crime, uma vez que a sindicância realizada pelo TCU concluiu pela regularidade do empreendimento.


De acordo com a procuradora-geral, esse argumento não deve ser levado em consideração porque as esferas penais e administrativas são independentes.

“A plausibilidade da denúncia deve ser aferida a partir dos elementos de informação que a instruem, colhidos ao longo da investigação, e não se sujeita às conclusões obtidas, em esfera diversa, pela Corte de Contas Federal”, afirmou.


Dodge também rebateu a alegação de que a denúncia descreve os fatos de forma genérica. Segundo ela, o documento apresenta detalhadamente os supostos atos ilícitos praticados, indicando a conduta de cada 1 dos acusados.


As defesas dos acusados também alegaram que há falta de justa causa para a ação penal. Ao rebater a alegação, a procuradora-geral afirma que a denúncia está baseada em indícios e provas de que houve o crime, além de uma série de elementos que comprovam a prática delituosa.


“Ha indícios e provas suficientes de que todos os investigados, em seus respectivos âmbitos de atuação, concorreram para que Tiago Cedraz obtivesse vantagens indevidas, pagas de modo regular e periódico, e também em caráter extraordinário, a pretexto de influenciar o ministro Raimundo Carreiro”, disse.


A defesa de Aroldo Cedraz contestou a acusação de que, para demonstrar aos contratantes a sua influência junto ao relator ou à área técnica do TCU, Tiago Cedraz contou com o apoio do pai.


Dodge disse que registros de pagamentos contidos em planilha fornecida pelos colaboradores comprovam que houve pagamentos nos meses que antecederam a sessão em que seria analisado o processo, no qual o ministro pediu vista.


Na denúncia, a PGR pediu o afastamento de Aroldo Cedraz do cargo de ministro do TCU. A defesa contestou o pedido, afirmando que o afastamento seria indevido, pois não foi fundamentado em circunstâncias concretas, mas apenas na gravidade em abstrato do delito a ele imputado.


Para Dodge, a solicitação levou em consideração a necessidade de resguardar a ordem pública, já que, se mantido no cargo, Cedraz poderá atuar para praticar novas condutas ilícitas e até mesmo impedir a instrução processual penal.

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