Idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais têm prioridade e, caso tenham direito à restituição, recebem no primeiro lote
A Receita Federal anunciou, nesta sexta-feira (22), as regras e o calendário para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2019.
De acordo com o DOU (Diário Oficial da União) desta sexta, a declaração do IR, ano-base 2018, deve ser apresentada de 7 de março até 30 de abril, pela internet, e é obrigatória para os contribuintes que receberam a soma superior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2018.
Os contribuintes que enviam a declaração logo no início do prazo – desde que não tenha erros, omissões ou inconsistência – recebem a restituição mais cedo. Idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais têm prioridade e, caso tenham direito à restituição, recebem no primeiro lote.
Nos últimos dois anos, precisaram acertar as contas com a receita todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria ou pensão) ao longo dos 12 meses do ano passado. O valor corresponde a uma remuneração mensal média de R$ 2.379,98, excluindo o 13º salário.