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URGENTE: Receita Federal tem papel institucional de combate ao crime

Auditores atuam dentro da legalidade, Receita foi alvo de ‘ataque reputacional’

Os recentes vazamentos de informações sigilosas de posse da Receita Federal, conquanto absolutamente censuráveis, expõem uma faceta do órgão que a sociedade infelizmente pouco percebe: os auditores fiscais não se omitem diante de indícios de crimes e fraudes tributárias.


Daí a concluir que o órgão está sorrateiramente tentando fazer as vezes de polícia judiciária e conduzindo investigações penais –como alguns querem fazer crer– vai uma boa e considerável distância.


Há quem desconheça os deveres dos auditores fiscais de compilar informações a respeito dos ilícitos penais de que tomem conhecimento e repassá-las ao Ministério Público. Mas há também os que querem uma Receita Federal amordaçada, impotente, incapaz de contribuir com outras instituições para o combate à sonegação, à corrupção e à lavagem de dinheiro.


Como em nenhum outro órgão da administração pública brasileira, transitam todos os dias pelos sistemas informatizados da Receita Federal milhares de dados de transações, registros e operações. Ao apurar sonegação e evasão tributária, auditores frequentemente se veem diante de outros ilícitos de ordem criminal. Coletar os elementos disponíveis e encaminhá-los ao Ministério Público não é sinal de voluntarismo, mas uma obrigação funcional.


Isso ocorre rotineiramente por meio da denominada Representação Fiscal para Fins Penais, nos casos em que são identificados fatos que, em tese, configuram crimes contra a ordem tributária e outros delitos relacionados, como lavagem de dinheiro, corrupção, falsidade ideológica, contrabando e descaminho.

Em 2017 foram elaboradas 2.877 representações ao Ministério Público, a quem compete apurar os fatos e promover a ação penal, observando, na hipótese de contribuintes com prerrogativa de foro, o encaminhamento às autoridades competentes.



Há uma gama de crimes intimamente relacionados às infrações tributárias e aduaneiras. O Brasil é signatário de convenções internacionais cujo intento é reforçar o compromisso dos países membros com a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.


Neste contexto, o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), a OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e a OMA (Organização Mundial das Aduanas) consideram que as autoridades tributárias e aduaneiras têm papel primordial na identificação de movimentação financeira para lavagem de dinheiro, principalmente em função de possuírem ampla gama de atribuições e de instrumentos operacionais em seus campos de atuação.


Não sem razão, a Receita Federal tem assento e participação ativa na ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro), a principal rede brasileira de articulação para a formulação de políticas públicas voltadas ao combate a esse tipo de crime. Ademais, o órgão também integra a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado (FTI-CO), criada pelo Decreto 9.527/2018 e composta por militares e civis, sob a coordenação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).


Diante de tão abundantes elementos, não pode haver dúvida alguma de que cabe aos auditores fiscais um papel fundamental não apenas no enfrentamento dos ilícitos tributários e aduaneiros, mas também no tocante a outros crimes relacionados que venham a ser identificados.


Com os recentes vazamentos, o “ataque reputacional” –na expressão utilizada por Gilmar Mendes– não foi apenas direcionado ao ministro do Supremo. Já está claro que a reputação da Receita Federal é também alvo da investida, que pode estar vindo de suas próprias trincheiras. Não custa lembrar que setores minoritários da casa ainda não engoliram a nomeação de Marcos Cintra para comandar o órgão.


Listas de contribuintes que apresentam indícios de irregularidades fiscais são produzidas quase todos os dias nas unidades da Receita Federal. Tais ações na fase preliminar de pesquisa e seleção devem ser, obviamente, sigilosas. O contribuinte só toma conhecimento ao ser intimado do efetivo início da fiscalização. Com as pessoas politicamente expostas, no Brasil, não é diferente.


Portanto, ainda que expressando solidariedade ao ministro pela odiosa quebra de sigilo, é necessário reforçar que os auditores fiscais atuam ordinariamente dentro da mais estrita legalidade. Não há arapongagem, Gestapo ou bisbilhotice. O que há é um órgão de Estado tentando apenas cumprir sua missão constitucional, em nome da sociedade, sem considerar uns mais iguais do que outros.


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