De acordo com o Fisco, 142.698 pessoas que caíram na malha fina e tiveram as devoluções liberadas agora, poderão sacar um total de R$ 401 milhões
A Receita Federal paga nesta sexta-feira, dia 15, o segundo lote de restituições residuais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2018. O dinheiro está creditado na conta que foi indicada pelo contribuinte no ato da declaração de ajuste anual. De acordo com o Fisco, 142.698 pessoas — que caíram na malha fina e tiveram as devoluções liberadas agora — poderão sacar um total de R$ 401 milhões.
Os valores são pagos com correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic. Para as devoluções referentes a 2018, o percentual será de 5,68% (acumulado de maio de 2018 a fevereiro de 2019). Para as restituições de 2008, o índice será de 107,80% (de maio daquele ano até agora).
Se o contribuinte ainda não verificou se sua restituição está incluída neste lote residual multiexercício, a consulta pode ser feita pelo site ou pelo Receitafone (146). É precio informar o número do CPF.
Se dinheiro não for creditado na conta
Caso o valor não tenha sido creditado na conta indicada pelo contribuinte, o interessado pode procurar qualquer agência do Banco do Brasil (BB) ou ligar para a central de atendimento da instituição financeira pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Assim, é possível agendar o depósito em conta-corrente ou poupança em qualquer banco, em nome do titular.
Consulta para quem ainda não recebeu a restituição
Na consulta à página da Receita Federal, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta caso, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante a entrega de uma declaração retificadora.
BENEFÍCIOS DO INSS SÃO ALVOS DE PENTE-FINO EM 2019 EM 2019
Benefícios do INSS são alvos de pente-fino em 2019. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18) em uma cerimônia no Palácio do Planalto a medida provisória (MP) que estabelece medidas para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.
No governo Temer, já foi feita fiscalização nos benefícios por incapacidade: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Em dois anos, o pente-fino cancelou 80% dos benefícios de auxílio doença revisados e 30% das aposentadorias por invalidez.Veja todos os benefícios do INSS que estão no pente fino.
Por se tratar de medida provisória, o ato de Bolsonaro terá força de lei assim que for publicado no “Diário Oficial da União”. A partir da publicação, o Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a MP e torná-la uma lei em definitivo. Caso o contrário, perderá a validade.
Veja abaixo como funciona cada um desses benefícios e o que muda após a MP:
AUXÍLIO-RECLUSÃO
O que é: Benefício concedido a dependentes dos segurados do INSS presos em regime fechado ou semiaberto que não estejam recebendo salário nem outro benefício da Seguridade Social.
A família do segurado recluso só recebe o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18, valor que é atualizado anualmente. Para ter direito, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.
A duração do benefício é de 4 meses, contados a partir da data da prisão se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou se o casamento ou união estável se iniciar menos de 2 anos antes da prisão do segurado.
Se a prisão ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração máxima do benefício será variável: de 3 anos para dependentes com menos de 21 anos até vitalícia para dependentes com idade a partir de 44 anos.
Para filhos, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência ou se for emancipado. Os pais de presos podem receber, desde que comprovem dependência econômica, e os irmãos também, mas eles devem ter idade inferior a 21 anos.
Os dependentes devem apresentar a declaração de cárcere/reclusão, fornecida pelas unidades prisionais a cada 3 meses ao INSS. Caso o segurado fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
O INSS toma como base todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou e retira as 20% menores. A média corresponde ao valor do benefício. Por isso, pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.
O que muda: “Restrições” na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses. Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.
PENSÃO POR MORTE
O que é: Benefício pago aos dependentes em caso de morte do segurado aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
Têm direito o cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Se o segurado contribuiu menos de 18 meses ou se o casamento ou união estável ocorrer menos de 2 anos antes do falecimento, os dependentes recebem o benefício durante 4 meses.
Se a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável ou se decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração do benefício varia de 3 anos para dependentes com menos de 21 anos até vitalícia para dependentes com idade a partir de 44 anos.
Os cônjuges devem comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado morreu.
Para filhos ou irmãos, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência ou se for emancipado. Os pais com dependência econômica também têm direito ao benefício.
O cálculo do valor é feito somando os 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994 (início do plano Real). Caso o segurado que faleceu tenha se filiado ao INSS após 1999 são somados os 80% maiores salários de contribuição a partir de seu primeiro recolhimento.
Desta somatória dos 80% maiores salários de contribuição, divide-se pelo número de meses e chega-se ao valor do benefício. Se o aposentado deixar pensão, será o valor da sua aposentadoria o recebido pelos seus dependentes.
O que muda: Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade.
APOSENTADORIA RURAL:
Como funciona: Benefício concedido a trabalhador que comprovar mínimo de 15 anos de atividade rural, além da idade mínima de 60 anos para homens, ou 55 anos para mulheres, ou seja, 5 anos a menos que na regra geral.
Para terem direito ao benefício como segurados especiais, ou seja, sem necessidade de contribuição ao INSS, o agricultor familiar e o pescador artesanal devem ter 15 anos de trabalho rural comprovados por meio de documentos como: declaração de sindicatos, notas fiscais, contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, cópia da declaração de imposto de renda e comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Além disso, o segurado não pode ter outra fonte de renda. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano (65 para homens e 60 para mulheres), somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.
O valor do benefício para o segurado especial é o de um salário mínimo – se quiser um valor maior, terá de ter tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Para o tabalhador rural que não é segurado especial, calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real). O INSS considera 70% do valor da média salarial, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício. Por exemplo: se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário de benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário de benefício).
O que muda: Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodeclaração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).