Não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ 213, decisões do STF e tratados internacionais.
O Conselho Nacional de Justiça intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados.
Em despachos endereçados na quarta-feira (13/2) à juíza de Gramado, Aline Ecker Tissato, e ao juiz de São Luiz Gonzaga, Thiago Dias da Cunha, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, dá 15 dias de prazo para os juízes se explicarem sobre o ocorrido. Além dos magistrados, a Presidência do TJ-RS também é intimada a prestar informações sobre o caso no mesmo prazo.
Não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ 213, decisões do Supremo Tribunal Federal e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
Entenda o caso Em decisão do último dia 29 de janeiro, a juíza Aline Tissato determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca de Gramado com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.
O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga, Thiago Dias da Cunha, usou o mesmo argumento da colega na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro. Cunha alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.
O magistrado afirmou ainda que a Resolução do CNJ também viola a autonomia dos tribunais, garantida pela Constituição, extrapola sua competência ao “criar obrigações para entidades de fora do Poder Judiciário”, como a polícia e a administração prisional, e desrespeitou a autonomia de outras entidades do sistema de Justiça, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, com o ato administrativo.
Apesar do entendimento dos juízes intimados pelo CNJ, o Supremo Tribunal Federal já confirmou, em duas ocasiões, a constitucionalidade das audiências de custódia.
As decisões dos juízes confirmam duas conclusões de um estudo recente da Associação dos Magistrados Brasileiros: a maioria dos juízes entende que não deve seguir jurisprudência e quase metade dos juízes de primeiro grau não gosta da audiência de custódia.
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