Por ser presidente, ele só pode ser processado por suspostos crimes cometidos durante o mandato
O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal(STF), suspendeu as duas ações penais em que o presidente Jair Bolsonaro é réu na Corte. A suspensão deve perdurar até o fim do mandato atual (caso ele não seja reeleito). O motivo da decisão é baseado na própria Constituição, que estabelece que "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Em outras palavras, só pode ser investigado por supostos crimes cometidos quando já assumiu o cargo.
Fux também suspendeu os prazos prescricionais. Isso significa que, enquanto Bolsonaro for presidente, o tempo que passar não será contado para a prescrição. As duas investigações foram abertas a partir de uma entrevista em que o deputado Bolsonaro disse, em 2014, que a também deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada, porque era “muito feia”.
"Como é de conhecimento público, o réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de Presidente da República. Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do Chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo", decidiu Fux, que citou como precedentes alguns processos do ex-presidente e atual senador Fernando Collor.
Os dois processos poderiam ter tido desfecho diferente. Em 1º de fevereiro de 2018, no primeiro dia dos trabalhos do STF no ano, Fux, que é o relator das duas ações penais de Bolsonaro, disse que a Primeira Turma da Corte deveria julgar os processo nos meses seguintes. Depois disso, porém, ele autorizou o adiamento de alguns depoimentos nos processos, não marcou o interrogatório de Bolsonaro e nunca os levou a julgamento. Com a posse dele e a suspensão agora dos processos, o depoimento dele deverá demorar para ocorrer.
— O ideal é julgar junto, os fatos são os mesmos. Acho que (julgamos) nos próximos seis meses — disse Fux em 1º de fevereiro de 2018.
Em março de 2018, o ministro Edson Fachin, também do STF, atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e mandou investigar o então presidente Michel Temer por fatos anteriores ao mandato. Mas, mo caso de Temer, o processo estava numa fase bem menos avançada. Era inquérito ainda, enquanto os processos de Bolsonaro já são ações penais. Com o fim do mandato do ex-presidente, o processo já deixou o STF.
Réu
As ações de Bolsonaro chegaram ao STF em dezembro de 2014, pouco depois das declarações dele. Uma delas foi movida pela própria Maria do Rosário e a outra pela então procuradora-geral da República em exercício Ela Wiecko, vice do ex-procurador-geral Rodrigo Janot. Posteriormente, Ela endossou também a ação de Maria do Rosário. Ainda na fase inicial dos processos, a defesa de Bolsonaro pediu o seu arquivamento alegando que ele tinha imunidade parlamentar, ou seja, não poderia ser processado por suas declarações. Também ressaltou que não tinha o objetivo de incentivar a prática do estupro.
Em 21 de junho de 2016, a Primeira Turma do STF recebeu denúncia contra Bolsonaro por incitação ao estupro no processo da PGR, e por injúria na ação de Maria do Rosário. Com isso, ele passou à condição de réu. Na época, Fux entendeu que as declarações não tinham relação com o exercício do mandato, por isso não deveria ser aplicado o instituto da imunidade parlamentar. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam Fux. Apenas Marco Aurélio Mello votou para rejeitar a denúncia.
— (Bolsonaro) Dá a entender que o homem estaria em posição de avaliar qual mulher poderia e mereceria ser estuprada — disse Fux na época, acrescentando: — Ao menos em tese, a manifestação teve o potencial de incitar outros homens a expor as mulheres à fragilidade, à violência física e psicológica, à ridicularização, inclusive à prática de crimes contra a honra da vítima e das mulheres em geral.
Em 2016, o ministro relator disse ainda:
— Não se pode subestimar os efeitos dos discursos que reproduzem um rebaixamento da dignidade da mulher e que podem gerar perigosas consequências sobre a forma como muitos irão considerar essa hedionda prática criminosa, que é o crime de estupro, podendo efetivamente encorajar a sua prática.
A defesa de Bolsonaro apresentou recurso para anular a decisão de torná-lo réu, mas foi rejeitado por unanimidade em março de 2017. Uma vez abertas as ações penais, os depoimentos começaram em agosto de 2017, com a própria Maria do Rosário. As testemunhas foram ouvidas depois, a partir de setembro de 2017.
Em março de 2018, na ação movida pela PGR, Fux negou pedido de Bolsonaro para adiar seu interrogatório, marcado para 4 de abril. A defesa alegou que a ação de Maria do Rosário estava em fase menos adiantada, com alguns depoimentos de testemunhas ainda pendentes. Assim, o melhor seria esperar para que o depoimento de Bolsonaro, o último dos processos, fosse marcado ao mesmo tempo nas duas ações. Fux, que é o relator de ambas, discordou. Segundo ele, se os depoimentos das testemunhas viessem a ocorrer na data prevista, seria possível fazer o interrogatório de Bolsonaro conjuntamente nas duas ações em 4 de abril.
Dias depois, a defesa apresentou novo recurso e, no fim de março, Fux reconsiderou a decisão e suspendeu o andamento da ação da PGR até que as testemunhas fossem ouvidas no outro processo. O relator entendeu que não haveria risco de prescrição e que, por isso, Bolsonaro poderia ser ouvido em conjunto nos dois processos. O presidente eleito chegou a propor um acordo em março no qual aceitaria cumprir alguma pena alternativa, mas desistiu após Fux atender o pedido de juntar as duas ações.
Enquanto a ação mais adiantada estava suspensa, a defesa de Bolsonaro insistia em solicitar a troca de testemunhas na outra, que estava numa etapa anterior ainda. Na prática, isso retardou ambos os processos, uma vez que eles ficaram vinculados um ao outro. Em março, por exemplo, os advogados pediram, na ação apresentada por Maria do Rosário, a substituição de uma testemunha por outra. Alegou que o deputado federal Sílvio Torres (PSDB-SP) não poderia comparecer a audiência marcada para 21 de março, solicitando assim sua substituição pelo também deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que viria a ser escolhido por Bolsonaro para ser o ministro da Casa Civil em seu governo.
Fux negou o pedido, mas, no começo de abril, a defesa solicitou novamente a substituição de testemunha, trocando o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) por Onyx. Nesse caso, o relator concordou. Os advogados de Maria do Rosário tentaram acelerar o processo, apresentando pedidos para encerrar a fase de depoimentos de testemunhas e marcar logo o interrogatório de Bolsonaro, mas sem sucesso. Parlamentares podem solicitar a data e hora de seu depoimento.
Assim, em 17 de maio, Onyx pediu para ser ouvido a partir de 15 de agosto de 2018. Fux marcou para o dia 16. Pouco depois, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a dispensa das testemunhas pendentes, para que Bolsonaro pudesse ser ouvido logo de forma conjunta nos dois processos, mas também sem êxito.
Fux marcou ainda para 28 de agosto o depoimento de outra testemunha indicada por Bolsonaro, o deputado Pastor Eurico (Patri-PE), e, para coincidir as datas, remarcou a de Onyx também para o dia 28, quando ambos foram finalmente ouvidos. Pastor Eurico tentou adiar o depoimento para setembro, mas não conseguiu. Também em 28 de agosto, a defesa de Bolsonaro pediu o fim do processo movido por Maria do Rosário. Segundo os advogados, a deputada deveria ter comparecido fisicamente ao tribunal durante os atos processuais – ou seja, todas as vezes que a acusação foi chamada para se manifestar. No entanto, de acordo com a defesa, a parlamentar foi representada por um advogado. Não houve decisão ainda nesse pedido.