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URGENTE: Congresso começa 2019 com 23 medidas provisórias em tramitação

Novos parlamentares assumiram funções na Câmara e no Senado no dia 4 de fevereiro deste ano e são responsáveis pela votação das MPs



O novo Congresso Nacional começa o ano com 23 MPs (medidas provisórias) em tramitação. Três textos foram assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, enquanto os outros 20 são do governo anterior, de Michel Temer.



Entre as três mais recentes, uma trata sobre a prorrogação do prazo de recebimento de gratificações pelos servidores da AGU (Advocacia-Geral da União) e sobre a cooperação federativa na segurança pública. Já a segunda é sobre mudanças na regra de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural. E a terceira diz respeito à mudança da estruturação dos ministérios, que foram reduzidos de 29 para 22.


Entre as 20 MPs editadas por Temer, estão a que abre o setor aéreo ao capital estrangeiro e a que facilita a privatização da Amazonas Energia e da Companhia Energética de Alagoas, hoje controlada pela Eletrobras.


Das 23 medidas provisórias, duas delas perdem a validade em fevereiro — MP 849/18, que autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus, e a 850/18, que autoriza a administração pública a firmar parcerias com organizações gestoras de fundos patrimoniais.


O especialista em direito constitucional e sócio da Rubens Naves Santos Jr. Advogados, João Paulo Schwander Ferreira, afirma que a medida provisória é um instrumento legal com força de lei publicada pelo presidente da República e adotada em casos de “relevância e urgência”. O texto tem validade imediata a partir de sua publicação.


Para que a MP se torne uma lei no futuro, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo Schwander, quando o presidente edita muitas medidas, o Congresso fica com atuação restrita.


“O Congresso acaba trabalhando para o presidente. Se ele edita muitas, o trabalho do Congresso é ficar analisando as leis do presidente. Isso acaba sendo um jogo político”, explica.


A Constituição determina que a MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. No entanto, depois de 45 dias de publicação, a MP trava a pauta da Casa em que se encontra. Isso significa que a Câmara ou Senado passa a ser obrigado a paralisar todas as outras votações e sessões para definir se a MP se torna lei ou não.


Os parlamentares têm três opções: aprovação, rejeição ou alteração do texto. Quando a MP é aprovada, segue para a sanção presidencial. Se alterada, passa a tramitar como projeto de lei em conversão. Caso a MP seja rejeitada, o Congresso precisa produzir um decreto legislativo, documento que mostra quais os efeitos da lei enquanto ela esteve vigente. Isso também vale para as medidas que caducaram sem ser votadas.


Segundo a advogada especialista em direito constitucional Vera Chemim, “tudo que teria acontecido durante o prazo ou depois do fim do prazo, tudo o que aconteceu durante o período é validado. Há uma relação jurídica que foi constituída”.


Vera afirma que, mesmo que haja alteração no texto da MP quando ela se torna lei, tudo o que foi resolvido com a regra anterior continua em vigência.

“Se o Congresso aprovar ou alterar o texto da medida, até ser aprovado esse projeto de lei, a regra continua em vigor no texto original. A hora que for sancionado ou vetado, as relações jurídicas que aconteceram antes de o texto ser modificado vão valer no texto original”, afirma.


Depois que o Congresso aprova a medida, o texto segue para a sanção presidencial. Vera explica que o presidente tem até 15 dias para assinar ou não a lei. Quando assinada, ela passa a valer para todos e impactar na vida dos brasileiros. "O impacto vai depender da natureza da medida provisória", observa Vera.



Quando a rejeição acontece, o presidente não pode editar a mesma medida provisória durante o ano. Esta só pode voltar a aparecer na pauta do Congresso no ano seguinte. Schwander diz que isso acontece para que o presidente não fique editando a mesma medida sempre, para que seu teor valha como lei e contrarie a vontade dos parlamentares, políticos que de fato legislam no Brasil.


Schwander diz que a MP é um instituto de exceção. “[Relevância e urgência] são termos que foram vulgarizados, tudo cabe. Para isso, em tese, cabe uma apreciação do judiciário, mas o STF já disse que isso ele não analisa”, afirma.


Hoje, o presidente pode editar medidas provisórias e decretos. “A MP é uma lei ordinária. Ela pode tratar de tudo que uma lei ordinária pode trabalhar, dentro das previsões constitucionais”, afirma. O decreto, por sua vez, esmiúça leis já existentes e não precisa da aprovação do Congresso. “O que a gente fala é que o decreto não inova na ordem jurídica, ele só esmiúça o que a lei trouxe em contornos legais.”


O decreto sobre a posse de armas, editado por Bolsonaro em janeiro deste ano, é um exemplo deste instrumento legal.

Algumas questões não podem ser tratadas em medidas provisórias, como direito penal, direito processual civil, organização do Ministério Público, entre outras.



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