Texto, no entanto, não esclarece que garantias o trabalhador terá, caso uma dessas instituições quebre, por exemplo.
O sistema de capitalização a ser implantado pelo governo com a reforma da Previdência — para que os trabalhadores que ainda vão ingressar no mercado possam contribuir e, assim, garantir suas próprias aposentadorias no futuro — terá caráter obrigatório, com uma conta vinculada a ser criada para cada cidadão. Ao tratar do assunto, a minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica prevê, inclusive, que a pessoa possa migrar parcialmente os recursos de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para essa poupança. A gestão dessas reservas será feita por entidades públicas e privadas, que serão habilitadas por um órgão regulador. O texto, no entanto, não esclarece que garantias o trabalhador terá, caso uma dessas instituições quebre, por exemplo. O texto estabelece apenas que os valores depositados poderão ser acompanhados pelo trabalhador. Além disso, as informações sobre a rentabilidade dessa poupança e os encargos administrativos cobrados do titular deverão ser divulgados de forma transparente. Esse regime de capitalização terá também uma contribuição definida. O trabalhador poderá ainda decidir sobre a alocação dos recursos de sua conta vinculada (como o dinheiro será aplicado para render). Ele poderá escolher a entidade onde o dinheiro será investido e a modalidade de gestão dessas reservas. Caso deseje migrar os recursos para outra instituição, o processo deverá ser feito sem ônus para o trabalhador e sem carência (sem exigência de tempo mínimo de aplicação).
O dinheiro investido também não poderá ser usado pelo governo em nenhuma hipótese. Também não poderá ser penhorado, salvo para o pagamento de obrigações alimentares (como pensão alimentícia para dependente). O que não fica claro Além da falta de informações sobre as garantias dadas ao trabalhador em caso de quebra da entidade que administra os recursos, a minuta da PEC não detalha quem será enquadrado nesse regime de capitalização, o percentual das contribuições, e se o empregador também vai recolher em nome do trabalhador. Esses pontos deverão ser detalhados posteriormente.
O sisteme de capitalização é diferente do regime atual, de repartição, em que os trabalhadores da ativa recolhem mensalmente para o INSS, a fim de formar um bolo, que é dividido entre aqueles que já estão aposentados ou são pensionistas. Neste novo regime, cada um terá uma aposentadoria de acordo com o que poupar ao longo da vida.