Tribunal respondeu a questionamento da Rede, de Marina Silva, que não conseguiu cumprir os critérios de desempenho
Na última sessão de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que os partidos políticos que não alcançaram a cláusula de barreira nas eleições de 2018 ficarão impossibilitados de receber recursos do fundo partidário a partir de 1° de fevereiro deste ano, início da próxima legislatura no Congresso. A decisão foi tomada em resposta à petição protocolada pela Rede Sustentabilidade, partido da ex-candidata à Presidência da República Marina Silva, que acabou não conseguindo atender aos critérios da cláusula. No documento, o partido afirmou que, por ter sido criado há pouco tempo, não conseguiu atender as condições da cláusula. O partido questionou o TSE quanto à data limite de acesso ao Fundo Partidário de modo "a permitir um planejamento financeiro”. A cláusula de barreira estabeleceu novas normas de acesso dos partidos políticos aos recursos públicos do fundo, e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas eleições de 2030. De acordo com Emenda Constitucional nº 97/2017, terão acesso aos benefícios os partidos que obtiverem, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se tiverem elegido pelo menos nove deputados distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, também cumprirão as exigências. Durante a sessão, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, exaltou o ano eleitoral e reiterou a segurança das eleições deste ano. — Os números traduzem a trajetória percorrida que culminou no grande evento do ano que foram as eleições gerais. O momento maior da nossa democracia em que a justiça eleitoral mais uma vez foi chamada a cumprir a sua missão de assegurar o pleno exercício da cidadania, transparência e segurança.