O juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG), determinou nesta 4ª feira (23.jan.2019) a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a deputados e senadores reeleitos.
Com a decisão, aqueles que tiverem recebido o valor terão de devolver aos cofres públicos. Cabe recurso.
O pedido da suspensão foi feito por 1 vereador de uma cidade próxima. Na ação, ele sustentou que o pagamento do auxílio para os congressistas que foram reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores têm direito a R$ 33.700, valor equivalente a 1 mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.
Ao analisar a questão, Alexandre Henry Alves entendeu que o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa.
Dessa forma, segundo o juiz, deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para o Senado, ou vice-versa, não podem receber o benefício.
“Por consequência, ao destoar das razões que ensejaram a previsão dessa verba, os atos praticados pelos respectivos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se desvinculam de seu propósito, maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público, composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira”, disse.
(com informações da Agência Brasil)