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AGORA: INSS gastou R$ 630,7 mi com auxílio-reclusão em 2018




Valor médio é maior que o salário mínimo, Presidente Bolsonaro é contra o benefício



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinou, em média, R$ 1.105,71 por mês para cada beneficiário do auxílio-reclusão em 2018. O valor é maior do que o salário mínimo atual, de R$ 998. O total gasto no ano passado foi de R$ 630,7 milhões.


O número é 39% maior do que o desembolsado há 3 anos, quando foram gastos R$ 452 milhões.


Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há 697.312 presos no país. Em dezembro de 2018, apenas 6,51% –que tinham emprego com carteira assinada e salário abaixo do definido em tabela– receberam o auxílio–reclusão.


POR QUE ISSO IMPORTA?

O presidente Jair Bolsonaro é contra o auxílio-reclusão. Diz que é uma “bolsa-presidiário” e afirmou durante a campanha que daria fim ao benefício.

A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, desenvolveu uma MP (medida provisória) para fazer uma ampla revisão de regras para combater fraudes no INSS, entre elas a do auxílio-reclusão.


A medida foi assinada pelo presidente na 6ª feira (18.jan.2019) e deve ser publicada nesta 2ª (21.jan) no Diário Oficial da União.


O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O benefício garante o amparo às famílias dos presos. Parte das contribuições previdenciárias que o detento fez durante sua vida laboral são retornadas para os familiares em quantias mensais.


O auxílio-reclusão, previsto na Constituição Federal, foi aprovado em 1988. É regulamentado pelo artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social.

A Lei nº 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o auxílio-reclusão como 1 dos direito dos dependentes de baixa renda dos presos.


A finalidade é garantir melhores condições para os dependentes e assim evitar que a família fique totalmente desassistida.

A MP assinada por Bolsonaro traz as seguintes mudanças para o auxílio-reclusão:

  • terá carência de 24 contribuições para poder ser requerido –antes da MP, era de apenas uma;

  • será apenas para familiares dos detentos do regime fechado, e não mais do semiaberto;

  • a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, não só a do último mês antes da prisão;

  • não poderá ser acumulado a outros benefícios.

O INSS celebrará convênios com órgãos do sistema penitenciário para evitar a concessão a pessoas que não existem ou que não estejam cumprindo pena.

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