O Ministério Público de Rondônia deu mais um importante passo para o enfrentamento à violência contra as mulheres. No dia 20 de dezembro, a Instituição criou, por meio da Resolução 03/2018 – CPJ, a primeira Promotoria de Justiça do Brasil, com atribuições específicas em feminicídio. Isto é, voltada especialmente para a atuação no Tribunal do Júri em casos de homicídios dolosos praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, a criação da Promotoria decorre do número assustador desses assassinatos em Rondônia. Isso porque, de acordo com o Sistema de Controle Processual do Ministério Público, o ParqueWeb, em 2018, tramitaram pelo menos 40 inquéritos policiais sobre feminicídio no Estado. Desse total, 13 referem-se à comarca de Porto Velho.
“É necessário que se tenha, para esse tipo de crime, um olhar sobre a situação de vulnerabilidade da mulher”, afirmou o Chefe do MP rondoniense, ao destacar a contribuição da inovação implementada pelo MP/RO para dar a resposta que a sociedade vem cobrando para o problema. Para ele, a instituição do novo serviço se materializa, juntamente com as Promotorias de Combate à Violência Doméstica, como mais um instrumento de promoção de Justiça e pacificação social frente a uma realidade que tem se apresentado cada vez mais cruel diante de milhares de famílias brasileiras.
A criação da 37ª Promotoria de Justiça foi aprovada durante a 417ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, como resultado de um trabalho de reestruturação das Promotorias de Justiça de Porto Velho, realizado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Rondônia.
Conforme a Resolução 03/2018 – CPJ, que dispõe sobre o novo serviço, a Promotoria terá atribuições em crimes de feminicídio, incluído o Plenário do Júri e Audiência de Custódia, se realizada no Juízo a que está vinculado. Também terá atribuições nas áreas extrajudicial e pré-processual nos feitos de competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar (Cível e Criminal), extrajudicial, judicial e pré-processual, incluída a defesa da probidade no âmbito da curadoria.
Feminicídio
Sancionada em março de 2015, a Lei nº 13.104, conhecida como a Lei do Feminicídio, altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.
A justificativa para a necessidade de uma lei específica para os crimes relacionados ao gênero feminino está no fato de grande parte dos assassinatos de mulheres nos últimos anos ser cometida dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.