Magistrado que quiser benefício, publicado hoje no Diário Oficial, não pode ter casa no local de trabalho e é proibido de pagar condomínio com o dinheiro
O auxílio-moradia aos magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (15). Com regras mais rígidas, o benefício de R$ 4.377,73 passa a valer a partir de hoje.
De acordo com a norma, para ter direito a receber o auxílio-moradia, o magistrado não pode ter casa no local de trabalho nem imóvel funcional à disposição. Também é proibido pagar condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço com a indenização.
Para receber o benefício, também é necessário que "o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia."
O magistrado ou seu cônjuge ou companheiro não pode ainda ter sido dono de um imóvel nos 12 meses que antecederam o local em que for exercer o cargo.
O valor máximo do auxílio-moradia não pode exceder a quantia de R$ 4.377,73. Ainda de acordo com a regra, o magistrado deve enviar mensalmente à administração do órgão pagador documentos que comprovem o uso do auxílio para a locação do imóvel.
O novo auxílio-moradia, aprovado em dezembro do ano passado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), foi proposto pelo ministro Luiz Fux. As regras para a concessão do benefícios que passaram a valer nesta terça-feira (15) são mais rígidas do que as anteriores.
De acordo com o CNJ, aproximadamente 180 juízes (ou 1%) têm direito ao novo benefício. O antigo auxílio-moradia era recebido por todos os 18 mil juízes do Brasil.