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ÚLTIMA HORA: Receita Federal retira atividades da categoria MEI e altera sublimites para 2019



26 ocupações foram retiradas, E outras 4 atividades incluídas

Contribuição no INSS: R$ 49,90





A Receita Federal alterou as regras que definem quais ocupações se encaixam na categoria de MEI (microempreendedor individual). Além disso, a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou os sublimites para o ano-calendário de 2019, para efeito de recolhimento do ICMS e ISS.

Das atividades de MEI que sofreram alterações, 2 foram suprimidas –comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e proprietário de bar e congêneres independente. Outras 4 foram adicionadas à categoria. Eis as atividades incluídas na nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;

  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente;

  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;

  • e Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

Os microempreendedores que atuem nas atividades excluídas do MEI terão que pedir seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Eis as atividades excluídas:

Abatedor(a) de aves independente

Alinhador(a) de pneus independente

Aplicador(a) agrícola independente

Balanceador(a) de pneus independente

Coletor de resíduos perigosos independente

Comerciante de extintores de incêndio independente

Comerciante de fogos de artifício independente

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente

Comerciante de medicamentos veterinários independente

Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente

Coveiro independente

Dedetizador(a) independente

Fabricante de absorventes higiênicos independente

Fabricante de desinfestantes independente

Fabricante de produtos de limpeza independente

Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

Fabricante de águas naturais independente

Operador(a) de marketing direto independente

Pirotécnico(a) independente

Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

Removedor e exumador de cadáver independente

Restaurador(a) de prédios históricos independente

Sepultador independente

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser feito a partir do 2º exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

As novas regras são da Resolução nº 144 divulgada pelo Comitê (íntegra).



ALTERAÇÃO NOS SUBLIMITES PARA ICMS E ISS

O Comitê Gestor do Simples Nacional fez alterações em relação aos sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS.

Em 2019, serão os seguintes valores:

  • Acre, Amapá e Roraima: R$ 1.800.000;

  • demais Estados e Distrito Federal: R$ 3.600.000.

Para os sublimites válidos em 2018 não houve alterações.



CONTRIBUIÇÃO DE INSS PASSA PARA R$ 49,90

Também houve mudança no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.


De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.


Para as atividades de comércio e indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90.

Para as atividades de serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.

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