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É NOTÍCIA: Governo veta regras para cheques e proíbe crédito bancário a devedores do FGTS



O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe os bancos públicos ou privados de concederem financiamentos lastreados com recursos oficiais a empresas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Apenas as instituições oficiais de créditos eram impedidas de conceder empréstimos e financiamentos a pessoas jurídicas em dívida com com o FGTS. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da União.


Segundo o autor do projeto que resultou na nova norma, senador José Pimentel (PT-CE), o objetivo da medida é conferir igualdade de tratamento às instituições públicas e privadas. De acordo com a nova lei, a vedação não se aplica às operações de crédito destinadas a saldar dívidas com o FGTS. A quitação com o fundo deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.


O presidente também decidiu vetar integralmente proposta aprovada pelo Congresso que regulamentava o pagamento com cheque em estabelecimentos comerciais. O texto previa que o comerciante que aceitasse cheque como forma de pagamento só poderia rejeitá-lo se o cliente estivesse com o nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito ou se o cheque estivesse em nome de terceiros.


Pela proposta aprovada em dezembro pelo Congresso, o comerciante que se propusesse a aceitar cheque como forma de pagamento, somente poderia recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurasse em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se fosse de terceiros. O tempo de abertura de conta no banco não poderia ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.


O texto ainda obrigava o comerciante a receber cheques se houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.


Para o presidente, a propositura poderia “representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414, de 2011) e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais.”


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