Uma lista com 11 propostas de melhoria no sistema de segurança pública foi elaborada pelo grupo de trabalho voltado para essa área criado pelo presidente do Supremo e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Dias Toffoli. O coordenador dessa agenda é o ministro Alexandres Moraes, que já compartilhou o material com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEN-RJ).
A ideia é que os projetos sugeridos possam servir de subsídio ao Congresso e ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, nas reformas que devem ser implantadas nessa área ainda em 2019.
Entre as ideias pensadas até agora está 1 endurecimento das regras para empresas internacionais que oferecem aplicativos de mensagens (WhatsApp , Telegram etc.), para que sejam obrigadas a se submeter às leis locais –e permitir o monitoramento de ligações e mensagens quando a Justiça determinar.
Outra ideia é endurecer a pena máxima de 30 anos para 40 anos no caso de delitos mais graves. Hoje, o sistema brasileiro permite encarceramento máximo de 30 anos. Em compensação, “sem violência nem grave ameaça” seriam sentenciados em até 24 horas e o condenado não ingressaria no sistema prisional –mas cumpria algum tipo de pena alternativa.
Em suas viagens de campanha para se reeleger presidente da Câmara, Rodrigo Maia tem falado com governadores sobre esses projetos que pretende priorizar em 2019, caso fique no cargo.
Maia abraçou a agenda de segurança e tenta se consolidar como o candidato com mais condições de aprovar leis para essa área. Pesquisas recentes indicam que brasileiros consideram a segurança pública como 1 item prioritário para o governo resolver.
Alexandre de Moraes, que já comandou a pasta da Justiça e foi secretário de Segurança Pública de São Paulo, fez uma relação de projetos que poderiam ajudar a melhorar essa área.
A seguir, algumas propostas para a área de segurança da lista que Alexandre de Moraes entregou a Rodrigo Maia:
Varas especiais contra crime organizado – a ideia é que com a criação dessas Varas haverá mais eficácia nos julgamentos e proteção aos juízes, uma vez que serão órgãos colegiados;
WhatsApp e redes sociais – lei terá dispositivo para quebrar sigilos de mensagens enviadas por aplicativos, redes sociais e internet. Empresas que operam aplicativos como WhatsApp e Telegram deverão ter sede ou representação no Brasil e terão de atender às determinações da Justiça;
Isolamento de criminosos – aplicação de regime disciplinar diferenciado aos presos provisórios ou condenados que coloquem em risco a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade ou sob o qual existam suspeitas de envolvimento ou participação em organização criminosa, milícia privada, quadrilha ou bando;
Pena de até 40 anos e menos progressão – as vagas do sistema penitenciário devem ser reservadas para quem praticou crimes graves. Também deve ser alterado o sistema de progressão no caso de crime grave, exigindo-se, no mínimo, o cumprimento de 1/3 da pena –quando o réu for primário– e, no mínimo, 1⁄2 da pena, quando for reincidente. Deve ser ampliado o prazo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos;
Dinheiro do Sistema S – além dos recursos já existentes, prover o Fundo Nacional de Segurança Pública com 25% do que é arrecadado pelo Sistema S (Sesc, Sesi, Senai etc.) e 4% das loterias oficiais;
Crimes sem violência – nesse tipo de delito, cometido sem violência nem grave ameaça, a ideia é desafogar a Justiça Criminal. A lei permitirá que seja firmado acordo entre defesa e acusação para encerramento do caso. A Justiça homologará o acordo em 24 horas e serão aplicadas medidas como prestação de serviços à comunidade.
BIG TECH ENCRENCADAS
Gigantes como o Facebook (dono do WhatsApp) terão de dar uma resposta ao problema. O crime organizado cresceu com vigor junto com as mensagens e telefonemas secretos (e imunes a grampos com ordem judicial).
O Ministério da Justiça (sob Sérgio Moro), o Congresso e o STF devem pressionar para que a legislação no Brasil exija que empresas de tecnologia se submetam às regras locais.
O detalhamento dessa proposta está no item 3 da lista de propostas do grupo de trabalho do STF:
“Instrumentos mais eficazes para a investigação de organizações criminosas – previsão de meios de acesso e quebra de sigilo de troca de mensagens de membros de organizações criminosas pela internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens, inclusive com a possibilidade de infiltração de agentes policiais. As empresas provedoras de serviços de internet, redes sociais e de aplicativos de comunicação deverão ter sede ou representação em território nacional e obrigatoriamente atenderão às determinações que lhes forem dirigidas. Criação da figura do cidadão colaborador, como ocorre em diversos países, com a finalidade de incentivar o auxílio nas investigações. Criação de nova hipótese de prisão preventiva, para todos os crimes praticados no âmbito de organizações criminosas”.
O ponto mais relevante dessa proposta é este trecho: “As empresas provedoras de serviços de internet, redes sociais e de aplicativos de comunicação deverão ter sede ou representação em território nacional e obrigatoriamente atenderão às determinações que lhes forem dirigidas”
Hoje, o WhatsApp e outros aplicativos populares de mensagens, como o Telegram, alegam que não podem fornecer o conteúdo de diálogos trocados pelos seus usuários à Justiça porque seus servidores ficam em outros países e a empresa tem sede no exterior.
A ideia do grupo de trabalho sobre segurança pública do STF –embora de difícil exequibilidade– é exigir que as empresas que oferecem aplicativos de mensagens tenha obrigatoriamente sede no país e se submetam às leis locais.
Ou seja, quando a Justiça determinar a quebra do sigilo de comunicação de alguém suspeito de cometer 1 crime, o WhatsApp e o Telegram terão de entregar o conteúdo do que essa pessoa escreveu ou gravou em áudio nesses aplicativos.
Outra possibilidade que se imagina é permitir que seja possível, com autorização judicial, grampear (monitorar) as mensagens de WhatsApp de pessoas suspeitas de cometer crimes.
No passado, organizações criminosas eram desbaratadas quando a Justiça concedia permissão para a polícia monitorar o que pessoas suspeitas falavam ao telefone ou que escreviam em mensagens do tipo SMS. É que ligações de voz e SMS são produtos oferecidos pelas operadoras de telefonia que atuam no Brasil –e que precisam dar acesso aos dados de qualquer cliente quando acionadas pela Justiça.
No caso de WhatsApp e Telegram isso não acontece. Criou-se em anos recentes o costume entre usuários de celulares –não apenas nas organizações criminosas– de mandar mensagens de texto e de voz via aplicativos, pois sabe-se que não são alcançáveis por grampos autorizados pela Justiça.
Como também é possível fazer ligações por meio do WhatsApp ou do Telegram, o recurso que a polícia usava no passado para monitorar pessoas suspeitas também ficou inócuo nos dias de hoje.
A dificuldade para implantar essas regras mais duras contra empresas internacionais é a vastidão do universo na internet.
Além de WhatsApp e Telegram, há uma infinidade de aplicativos semelhantes. Essas empresas podem se negar a operar no Brasil e aí seriam bloqueadas. Isso é possível: basta que as operadoras que fornecem o acesso à internet barrem o uso desses produtos.
O problema é que num cenário assim (ainda que seja improvável) haverá dezenas de outras opções de aplicativos de mensagens. Novos apps vão aparecer e continuar a oferecer esse tipo de comunicação reservada para qualquer pessoa, inclusive para criminosos –pois terão sede no exterior, serão criptografadas e inacessíveis por meio de interceptação legal.
Aí o ciclo recomeça: quando uma nova empresa se tornar popular, a lei obrigará o seu dono a ter sede no Brasil e a fornecer dados caso a Justiça determine. Se isso não acontecer, a operação é interrompida. E outro app vai surgir no lugar num ciclo interminável de caça aos aplicativos de mensagens.
Os autores do plano que emergiu da lista do grupo de trabalho do STF imaginam que o Brasil seja grande demais para aplicativos como o WhatsApp ou o Telegram simplesmente abrirem mão de operar no país.
Mas, de novo, isso não resolveria o problema. Os gigantes podem, eventualmente, vir a ser nacionalizados. Uma busca no Google pela expressão “aplicativos de mensagens” produz “aproximadamente 36.700.000 resultados”. Ou seja, o grande público continuaria a usar os apps mais populares e legais –mas criminosos mais sofisticados sempre terão opções sigilosas e criptografadas fora do alcance da Justiça.
Mal comparando, o mesmo se passou nos anos 1990, quando durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi criado 1 cadastro nacional de proprietários de telefones celulares.
Essa lista gigantesca de nomes, números de celulares, CPFs e endereços seria para coibir a prática de criminosos que usavam os aparelhos de forma incógnita. O resultado foi nulo.
Basta buscar na internet 1 número de CPF válido (há inúmeros sites, como este: https://www.4devs.com.br/gerador_de_cpf) e comprar 1 telefone pré-pago. As autoridades policiais jamais saberão quem é o dono do celular.
Mas o cadastro de proprietários de celular não deixou apenas 1 saldo nulo. Sobrou uma conta para o consumidor. As empresas de telefonia são obrigadas a manter esses registros –e isso custa dinheiro. Quem paga? Os usuários de telefones, pois o preço dessa operação vem embutido no custo mensal do serviço até hoje.
Em Israel usa-se uma tecnologia que permite à polícia usar localizadores e infiltração em redes Wi-Fi para monitorar aplicativos de mensagens. A Universidade Federal de São Carlos, no interior de São Paulo, está desenvolvendo algo semelhante.
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