Ex-parlamentar é acusado de usar servidores fantasmas para desviar verbas salariais em proveito particular
A 2ª Vara Criminal de Porto Velho decretou a prisão preventiva do ex-deputado estadual Jair Miotto (PP). A medida ocorreu no dia 04 de dezembro passado após a Justiça não conseguir encontrar o ex-deputado para notificá-lo a apresentar defesa no processo criminal número 0012227-58.2018.8.22.0501 ajuizado pelo Ministério Público (MP) em agosto de 2018, no qual o órgão acusa Miotto de ter contratado servidores fantasmas na época em que foi deputado estadual.
De acordo com a ação penal, o ex-deputado utilizou nome de pessoas para inserir na folha de pagamento do seu gabinete na Assembleia Legislativa - ALE, porém elas nunca trabalharam de fato, nem receberam os salários que supostamente eram desviados para interesses privados do então parlamentar.
O juiz Edvino Preczevski foi quem assinou a ordem de prisão de Miotto e o tratou como foragido da Justiça.
A ação penal contra o ex-deputado se embasou nos fatos oriundos da Ação Civil Pública por improbidade ajuizada no ano de 2015.
Além de ex-deputado estadual de 2007 à 2010, Jair Miotto também foi prefeito de Monte Negro, região do Vale do Jamari por dois mandatos de 1997 á 2004.
Compra de votos
Em 2012, Jair Miotto já teve prisão decretada de um ano e oito meses de reclusão, e ainda pagamento de 10 (dez) dias multa de 1 salário mínimo devido à condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por compra de votos.
Na época, a Corte julgou procedente a Ação Penal nº 52, referente à denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-parlamentar pela prática do crime eleitoral, ocorrida nas Eleições de 2004.
Na denúncia, consta a seguinte narrativa: “Segundo se apurou no presente inquérito, o deputado estadual Jair Miotto, à época dos fatos prefeito do município de Monte Negro/RO, deu bens com o intuito de obter votos para Eloísio Antônio da Silva, candidato a prefeito no referido município, no pleito eleitoral de 2004 [...] Segundo logrou-se apurar, no mês de agosto de 2004, o então prefeito Jair Miotto deu ao pastor Antônio Neres de Souza, da Igreja Assembléia de Deus no município de Monte Negro, materiais de construção, mediante troca de votos, consoante documento acostado às fls. 21/26 do Apenso I.”
A pena em relação ao processo foi substituída prestação de serviços à comunidade.