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GRAVE: PSDB/RO alega fraude eleitoral e abuso de poder para tirar mandatos de deputados eleitos do P




O PSDB, representado pelo segundo vice-presidente regional Alan Queiroz, vereador de Porto Velho, apresentou ação de impugnação de mandato eletivo contra o Podemos, antigo PTN, dois deputados estaduais eleitos pela legenda, além de 26 suplentes da sigla.


Portanto pede, entre outros pontos, a perda dos mandatos obtidos por Cirone da Tozzo, de Cacoal, e Cássia dos Muletas, de Jaru. Jean Mendonça, de Pimenta Bueno, diplomado como ocupante da primeira suplência, também está arrolado no pedido de perda da função.


Caso a Justiça Eleitoral julgue a demanda procedente, todos os votos concedidos ao Podemos na chapa proporcional de deputados estaduais serão considerados nulos, sendo redistribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.


Se houver novo cálculo, candidatos não eleitos poderão ser convocados para assumir as cadeiras na Assembleia Legislativa (ALE/RO); o próprio Alan Queiroz é beneficiário direto da demanda tucana.


A ação

Em suma, os tucanos alegam que houve fraude eleitoral e abuso de poder praticados pelo Podemos durante o pleito de 2018, atos supostamente ilícitos especialmente voltados às cotas de gênero, que, como já pontuado pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica em matérias acerca de proposituras praticamente idênticas, consistem em porcentagem mínima exigida por lei em termos de postulação feminina.


Os peessedebistas informaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), em ação já distribuída à relatoria do juiz Ilsir Bueno Rodrigues, que o Podemos registrou 28 candidatos, dentro os quais 19 homens e outras 9 mulheres.


Com isso, a legenda preencheu, aparentemente, a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.


Entretanto, pontuou o PSDB na peça de 63 páginas, a sigla teria lançado de fato apenas cinco mulheres como candidatas porque pelo menos quatro nomes estão envoltos a graves indícios de irregularidades.


Falta de desincompatibilização

A primeira situação exposta é a de Eni Paizanti de Laia, servidora púbica, que, para concorrer ao cargo de deputada, deveria ter se desincompatibilizado dentro do prazo legal, ou seja, de acordo com as exigências da lei eleitoral, teria de se afastar de suas funções até seis meses antes da data marcada para as eleições. De acordo com o PSDB, isso não ocorreu. Aliás, o registro de candidatura de Eni Paizanti fora indeferido pelo TRE/RO com decisão reafirmda pelo TSE.


Renúncia de candidatura

Há também o caso de Margaretti Araújo de Assis, que colocou seu nome à disposição do Podemos só até o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Após a aprovação, renunciou à candidatura.


“Assim, claramente comprovado que a candidata Margaretti sequer fez campanha política, afinal por livre e espontânea vontade deixou o pleito eleitoral após “emprestar” seu nome para a nominata do Podemos”, argumentam os tucanos.


Candidatas “laranjas”

Por fim, são expostas pelo PSDB duas mulheres que teriam concorrido como candidatas “laranjas”. São elas: Maria Leda Fortes Medeiros e Deuziléia Preste da Cruz dos Santos.


Na ação foram juntadas diversas capturas de tela (print screen) do perfil particular de Lêda Fortes no Facebook. Ela não teve sequer o próprio voto.

De acordo com as capturas de tela, a postulante mora em Portugal e não teria a mínima intenção de retornar a Rondônia onde, supostamente, colocou o nome à disposição para concorrer ao cargo de deputada estadual.


Já Léia Preste, que fez dois votos apenas, teria emprestado seu nome ao partido, mas, de fato, ainda segundo o PSDB, fez campanha para Adriano Boiadeiro.

“Aqui a forma de atuação como candidata laranja, foi de outra forma, “emprestou o nome”, mas fez campanha para outro candidato, um homem, é claro! Clássica forma de usar uma mulher para beneficiar candidato homem ou cacique do partido”, pontuou o tucanato.


E concluiu:

“[A] “candidata” LÉIA PRESTE, em sua rede social sequer publicou seu número de candidatura, optou por fazer campanha, publicando o número e nome de outro candidato, que no caso é seu concorrente direto, qual seja: Adriano Boiadeiro”, concluiu.


Prazo

Esse tipo de ação demora de seis a oito meses para ser julgada no TRE/RO e, necessariamente, a parte vencida tem direito a apresentar recursos ao TSE.

Especificamente em relação à demanda apresentada pelo PSDB, caso a ação seja julgada procedente pelo TRE/RO e os juízes decidam pela perda dos mandatos, todos os deputados eleitos continuam no cargo porque há o chamado efeito suspensivo.


Só depois da análise acurada proferida pelo TSE é que, mantida a decisão do TRE/RO em caso de cassação dos diplomas, Cirone da Tozzo e Cássia dos Muletas terão de deixar seus cargos. A peleja eleitoral pode durar até um ano e quatro meses até chegar a termo.

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